BES/GES: Tribunal rejeita pedido de Salgado para extinguir ou suspender processo

“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”, pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano, a que a Lusa teve acesso, referente ao processo BES/GES, o maior do denominado Universo Espírito Santo e cujo julgamento se inicia esta terça-feira.

BES/GES: Tribunal rejeita pedido de Salgado para extinguir ou suspender processo
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O tribunal rejeitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para extinguir ou suspender o processo criminal contra o ex-presidente do Banco Espírito Santo devido ao diagnóstico de Alzheimer, alegando que este mantém os direitos de defesa.

“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”, pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano, a que a Lusa teve acesso, referente ao processo BES/GES, o maior do denominado Universo Espírito Santo e cujo julgamento se inicia esta terça-feira.

De acordo com o despacho, o coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações pelo arguido”, sublinhando, por isso que, “não pode constituir fundamento para extinguir o processo criminal” contra o ex-banqueiro, que responde em tribunal por 62 crimes.

“Não se poderá afirmar que ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades”, lê-se no despacho.

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