Belo Morgado diz que não havia indícios de “roubo” e desmente António Costa

Vogal do Conselho Fiscalizador do SIRP lembra que cabe aos tribunais dizer se houve crime ou não, acrescentando que as diligências do SIS foram interrompias quando Frederico Pinheiro entregou voluntariamente o computador.

Belo Morgado diz que não havia indícios de “roubo” e desmente António Costa
Belo Morgado_2023

Mário Belo Morgado rejeita que Frederico Pinheiro tenha roubado o seu computador de trabalho, alegadamente com documentos classificados. O vogal do Conselho de Fiscalização do Serviço de Informação da República (CFSIRP) desmente, desta maneira, António Costa, que alegou, em entrevista à RTP3, ter havido “um roubo de um computador”.

Em declarações ao Público, Mário Belo Morgado revelou que as “actividades de intelligence” que o Serviço de Informações de Segurança (SIS) tinha desencadeado foram interrompidas com a “entrega voluntária” do computador por Frederico Pinheiro, acrescentando que o CFSIRP teve conhecimento da situação através da comunicação social.

Belo Morgado adiantou ao Público que, de acordo com os dados disponíveis no início da intervenção do SIS “não permitiam concluir” haver “indícios da prática de qualquer crime”, sublinhando, no entanto, que só “aos tribunais cabe dizer se, em certo caso, há ou não um crime”.

O juiz reitera que a actuação do SIS na recuperação do computador de Frederico Pinheiro foi totalmente legal, uma vez que tinha sido “reportada uma situação de risco de acesso indevido a informação susceptível de lesar os interesses superiores do Estado”, o que levou o SIS a agir para “avaliar a gravidade da ameaça”. Caso essa ameaça se concretizasse, acrescenta, o SIS tomaria diligências “no sentido de serem tomadas medidas preventivas, pela entidade competente”.

Ora, como o computador foi entregue de forma voluntária por Frederico Pinheiro, as “actividades de intelligence” que o SIS diligenciou foram interrompidas. Nesse sentido, “o SIS não tomou medidas de polícia ou de investigação criminal e, quando iniciou a sua acção, não havia qualquer medida deste tipo para adoptar”.

Sobre o facto de o CFSIRP não ter ouvido Frederico Pinheiro, nas averiguações a este caso, Belo Morgado considera que tal seria uma “diligência irrelevante”, uma vez que o órgão de fiscalização a que pertence “apurou todos os factos necessários para formular o juízo que se impunha à luz das suas competências”, estando todos eles “suficientemente comprovados”, e porque o CFSIRP está “totalmente fora do âmbito do princípio do contraditório”.

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