Inês Quadros, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da UCP – Escola de Lisboa

Para trás e para leste?

Donald Tusk, presidente do Conselho Europeu e, pormenor não irrelevante, antigo primeiro-ministro polaco, referiu-se à reforma judicial em curso na Polónia como “uma denegação dos valores europeus”.

“As reformas da lei e da justiça são uma denegação dos valores europeus e colocam a nossa reputação em risco. Transportam-nos – politicamente – no tempo e no espaço: para trás e para leste” (“backwards and to the East”). As incisivas palavras são de Donald Tusk, presidente do Conselho Europeu e, pormenor não irrelevante, antigo primeiro-ministro polaco. Assim se referiu recentemente à reforma judicial em curso na Polónia, promovida pelo seu antigo rival político e atual chefe do governo polaco, e que constitui a última dor de cabeça da União Europeia. Em causa está a aprovação de um conjunto de leis suscetíveis de fragilizar o necessário equilíbrio de poderes em democracia, estabelecendo a dependência parlamentar do órgão que nomeia os juízes, a dependência dos juízes do Supremo Tribunal perante o ministro da Justiça, e a possibilidade de este último exonerar os juízes dos tribunais inferiores.

A questão, do ponto de vista da política europeia, é complexa. Entre outras razões, porque a supervisão política da União sobre os Estados não é ilimitada. Desde o Tratado de Maastricht que se afirma o respeito pela identidade dos Estados, o que impõe aos órgãos da União uma certa contenção relativamente às opções políticas e legislativas dos Estados que não colidam com os poderes transferidos para a União – o que parece ser o caso quando a reforma se prende com a organização dos tribunais.

Não obstante esta contenção relativamente às opções políticas fundamentais dos Estados, é inegável que a União se assume também, ela própria, como um projeto político. Um projeto político ainda por cumprir e nomear, mas que assenta em valores partilhados no espaço europeu, como a democracia e o Estado de Direito. A sua garantia é identitária na União, e foi o seu reforço que permitiu a criação de um espaço de liberdade que, há 60 anos, defendeu a Europa do perigo soviético. A separação de poderes está no centro dessa liberdade (ainda que permita inúmeras concretizações) e é por isso um instrumento contra o totalitarismo, seja qual for o quadrante de onde ele espreite.

A confiança no sucesso do modelo de Estado europeu está na raiz da inserção, no art. 7º do Tratado da União Europeia, de um mecanismo político de sanção dos Estados em caso de violação desses “valores essenciais” da União. O seu processo é politicamente sensível, como são as razões que justificam a sua utilização, suscetíveis de abrir feridas que comprometem a solidariedade interestadual em que a União assenta. Desenrolando-se em etapas de crescente gravidade, o processo pode, no limite, determinar a suspensão dos direitos de voto do Estado em causa.

A verdade é que o processo legislativo não está ainda concluído na Polónia. Na sequência da grave contestação popular, o Presidente polaco vetou as duas primeiras medidas, faltando ainda tomar posição quanto à terceira. Por isso, mesmo estando a pairar a ameaça da abertura do processo do art. 7º, por enquanto talvez se possa deixar os checks and balances funcionar.

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