Tribunal da UE trava tentativa de ambientalistas para obrigar Bruxelas a cortar mais emissões

GLAN e CAN Europe queriam que a Comissão Europeia revisse os limites de emissões dos Estados-membros até 2030. O Tribunal diz que Bruxelas não pode, por esta via, mudar metas decididas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

Tribunal da UE trava tentativa de ambientalistas para obrigar Bruxelas a cortar mais emissões
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A batalha para obrigar a União Europeia a cortar mais emissões chegou aos tribunais — e, por agora, ficou pelo caminho. O Tribunal Geral da UE rejeitou esta quarta-feira a ação de duas organizações ambientais que queriam obrigar a Comissão Europeia a rever os limites anuais de emissões atribuídos aos Estados-membros até 2030.

Segundo a Lusa, a Global Legal Action Network (GLAN) e a Climate Action Network Europe (CAN Europe) consideram que a política climática europeia não é suficientemente ambiciosa para cumprir o objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global a 1,5 graus Celsius. Tentaram, por isso, usar um mecanismo de revisão interna para pôr em causa as quotas de emissões definidas para os países da UE.

O Tribunal Geral respondeu que esse não é o caminho.

A razão é relativamente simples: a Comissão pode executar as regras europeias, mas não pode reescrevê-las. As metas que estão na base das quotas foram decididas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Bruxelas, enquanto braço executivo da União, não pode substituí-las por outras mais exigentes através de uma decisão administrativa.

É este o ponto central do acórdão no processo T-120/24, publicado esta quarta-feira. O Tribunal considera que as ONG não estavam, na realidade, a contestar um erro da Comissão na forma como calculou as quotas. Estavam a contestar os próprios objetivos climáticos que o legislador europeu tinha aprovado.

E isso muda tudo.

Se a Comissão pudesse alterar essas metas através de uma revisão interna, estaria, na prática, a poder modificar decisões tomadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Foi precisamente essa possibilidade que os juízes afastaram.

A meta dos 55% está no centro da disputa

Por trás da discussão jurídica está uma questão muito mais política: quanto deve a Europa cortar as suas emissões até 2030? A União Europeia comprometeu-se a reduzir as emissões líquidas em pelo menos 55% até ao final da década, face aos níveis de 1990. Para as duas organizações ambientais, não chega.

GLAN e CAN Europe defendem que a contribuição europeia deve ser mais ambiciosa e argumentam que a atual trajetória não está suficientemente alinhada com o objetivo de manter o aquecimento global em 1,5 graus. Durante o processo, as organizações defenderam uma redução de pelo menos 65% até 2030.

A contestação incidia sobre as chamadas “atribuições anuais de emissões”. O nome é técnico, mas a lógica é simples: são os limites que determinam quanto pode cada Estado-membro emitir, ano após ano, em setores que ficam fora do mercado europeu de carbono.

Entram aqui áreas como os transportes rodoviários, os edifícios, a agricultura e os resíduos, entre outras. A Comissão estabeleceu essas quotas para 2023-2030 com base nas regras europeias em vigor. Foi precisamente essa decisão que as organizações tentaram fazer rever. A documentação da Comissão relativa ao pedido confirma que o processo foi apresentado ao abrigo do mecanismo de revisão interna previsto no Regulamento de Aarhus.

A Comissão recusou. As ONG levaram então o caso ao Tribunal Geral, que agora confirmou a posição do executivo comunitário.

O Tribunal não disse que a meta climática é suficiente

Há, no entanto, uma nuance importante — e que pode facilmente perder-se numa leitura rápida da decisão. O Tribunal Geral não declarou que a meta de redução de 55% é suficiente para cumprir o Acordo de Paris. Também não decidiu que a política climática europeia está no caminho certo para limitar o aquecimento a 1,5 graus.

Decidiu algo mais específico: a Comissão não tem poderes para alterar, através deste procedimento, objetivos que foram definidos na legislação europeia.

É uma derrota para a estratégia jurídica das organizações ambientais, mas não é uma validação judicial da ambição climática da UE. A própria natureza do processo explica a decisão. A Comissão é responsável por aplicar a legislação aprovada pelas instituições europeias. Se as metas tiverem de ser alteradas, essa mudança terá de ser feita através do processo legislativo europeu.

Uma porta fecha-se, mas a discussão continua

O caso é também revelador de uma batalha mais ampla que se trava na Europa: a pressão para acelerar a redução das emissões está a aumentar, mas as instituições europeias continuam a ter de equilibrar essa pressão com as regras e competências previstas nos tratados.

Para GLAN e CAN Europe, o processo era uma forma de questionar se as políticas europeias estão realmente à altura da emergência climática e dos compromissos internacionais assumidos pela UE. A CAN Europe e a GLAN sustentaram que as metas deveriam ser avaliadas à luz da ciência climática mais recente e da responsabilidade da Europa no esforço global de redução das emissões.

O Tribunal não aceitou que essa discussão pudesse ser travada através da revisão das quotas pela Comissão. Segundo a Reuters, a decisão representa um revés para a tentativa das organizações ambientais de utilizar os tribunais europeus para aumentar a ambição das regras de redução de emissões até 2030.

As quotas para 2023-2030 ficam, assim, onde estavam. Mas a pergunta que levou as ONG aos tribunais continua em aberto: as metas climáticas da Europa são suficientemente ambiciosas para cumprir aquilo que a ciência e o Acordo de Paris exigem? O acórdão desta quarta-feira não respondeu. Disse apenas quem tem competência para decidir.

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