Presidente da República promulga alterações ao Código dos Contratos Públicos

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de janeiro, é a norma fundamental que regula a disciplina da contratação pública e o regime substantivo dos contratos administrativos em Portugal.

Presidente da República promulga alterações ao Código dos Contratos Públicos
Portuguese President, Antonio José Seguro, delivers a speech at the 2nd Lisbon Conference organised by the NOW channel (Medialivre) under the theme “The Great Transformation: The World in an Age of Uncertainty”, and curated by Durao Barroso, the event focuses on the debate surrounding transatlantic relations and the new geopolitical order, Liosbon, Portugal, 16th June 2026. ANTONIO COTRIM/LUSA

O Presidente da República promulgou quatro diplomas aprovados pelo Governo, anunciou esta sexta-feira, dia 28 de agosto, a Presidência da República.

Entre os diplomas promulgados está a alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. A revisão tem como objetivo simplificar, clarificar e atualizar as regras aplicáveis à contratação pública.

O Código dos Contratos Públicos (CCP) é a norma fundamental que regula a disciplina da contratação pública e o regime substantivo dos contratos administrativos em Portugal. O objetivo é unificar a legislação dispersa e transpor diretivas da União Europeia para garantir maior transparência.

Foi também promulgado o diploma que altera o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro.

Na área da Cultura, o Presidente da República deu ainda luz verde à alteração do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, que criou a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. A alteração introduz mudanças no diploma que regula esta entidade pública empresarial responsável pela gestão de museus e monumentos nacionais.

O quarto diploma promulgado diz respeito à reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), entidade responsável pela regulação e supervisão de diversas áreas relacionadas com a mobilidade e os transportes em Portugal.

As quatro promulgações permitem agora o avanço dos respetivos processos legislativos, ficando os diplomas sujeitos às etapas seguintes até à sua entrada em vigor.

Relacionado

Reforma do Código dos Contratos Públicos “permite ultrapassar os excessos de regulação do passado”, diz Saraiva Matias

Reforma do Código dos Contratos Públicos “permite ultrapassar os excessos de regulação do passado”, diz Saraiva Matias

António Sarmento9 Mai
Entre as principais medidas da iniciativa do ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, encontra-se o aumento dos limiares para consulta prévia e ajuste direto. Organismos públicos passam a poder fazer ajustes diretos em obras até 150 mil euros e compras de bens e serviços até 75 mil. E a criação de uma consulta prévia especial para contratos até um milhão de euros, em áreas prioritárias como habitação, saúde, apoio social e transformação digital.