Ministro da Presidência secundariza adoção de penas para perda da nacionalidade

Esta posição foi transmitida por António Leitão Amaro na abertura do debate parlamentar requerido pelo Chega para a confirmação do decreto que altera o Código Penal, prevendo a criação da pena acessória de perda da nacionalidade.

Ministro da Presidência secundariza adoção de penas para perda da nacionalidade
JOÃO RELVAS/LUSA

O ministro da Presidência secundarizou esta sexta-feira a possibilidade de Portugal continuar sem criar a pena acessória de perda da nacionalidade, considerando que os passos essenciais foram concretizados com a aprovação das novas leis de estrangeiros e nacionalidade.

Esta posição foi transmitida por António Leitão Amaro na abertura do debate parlamentar requerido pelo Chega para a confirmação do decreto que altera o Código Penal, prevendo a criação da pena acessória de perda da nacionalidade.

Um decreto considerado por unanimidade inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, que foi depois vetado pelo Presidente da República e, em relação ao qual, PSD e CDS não aceitam confirmá-lo.

O ministro da Presidência manifestou concordância em relação às alterações propostas pelo PSD e CDS em relação ao decreto chumbado pelo Tribunal Constitucional. Mas, também, relativizou a hipótese (muito provável) de essas alterações do PSD/CDS não alcançarem um consenso equivalente a uma maioria absoluta de deputados, ou seja 116 – fasquia necessária para a sua aprovação.

“A sanção acessória de perda de nacionalidade por prática de crimes muito graves, que aterrorizam a comunidade e ameaçam o Estado, é um mecanismo útil, sobretudo pela sua força sinalizadora e preventiva e pela sua coerência. Mas não tem, nem de perto, a importância e o impacto que teve a mudança da lei da nacionalidade já efetuada”, sustentou António Leitão Amaro.

Na sua intervenção, o membro do Governo procurou realçar que Portugal tem uma nova lei da nacionalidade em vigor, dizendo que se tratou de uma lei que “acabou com a banalização da nacionalidade, aumentou a exigência na sua atribuição e garantiu que, para ser cidadão português, é preciso ter ligação efetiva e estar verdadeiramente integrado”.

“Sabemos, por isso, que o essencial está feito, que a nacionalidade voltou a ser o que nunca devia ter deixado de ser e o que o povo português exigiu que assim fosse. O que hoje discutimos é um passo adicional, acessório e reconheçamos que se estima de ser de reduzida aplicação”, assumiu António Leitão Amaro.

Em relação à questão em concreto da perda da nacionalidade por crimes graves, o ministro da Presidência referiu-se à existência de leis análogas em vários Estados-membros da União Europeia e, também, à jurisprudência do Tribunal Constitucional.

“Admite a perda com certas condições. As alterações em causa destinam-se a permitir que um juiz, ponderando as circunstâncias do caso concreto, possa determinar a perda de nacionalidade de quem, sendo também nacional de outro país, praticar em Portugal crimes gravíssimos, aterrorizantes – crimes que rompem laços cívicos com o Estado e com a comunidade nacional. O que propomos é a coerência de um regime consequente perante comportamentos que revelam não apenas agressão das pessoas e desrespeito das nossas leis, mas, igualmente, uma rejeição da própria comunidade, uma ação violenta para a destruição do Estado que em algum momento a pessoa disse que queria integrar”, acrescentou.

Deixou, também, uma nota de demarcação face ao Chega, propondo uma solução caracterizada pela “razoabilidade”.

“Não podemos ter um Estado de mãos atadas perante situações limite. O que propomos por isso é razoável, necessário e acautela as preocupações do Tribunal Constitucional. Tentamos mais uma vez aprovar um instituto a que a Constituição abre expressamente a porta”, defendeu o ministro da Presidência.

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