Multas valeram 304 milhões ao Estado no ano passado

O valor significa um acréscimo de 1,7% face a 2024. No conjunto da última década, o Estado arrecadou 3,4 mil milhões por esta via. Além das multas de trânsito, que valeram 88 milhões de euros, estão em causa, por exemplo, penalizações da Autoridade da Concorrência, da ASAE, de transportes públicos ou contraordenações ambientais.

Multas valeram 304 milhões ao Estado no ano passado
ASAE

O Estado arrecadou 304 milhões de euros em multas no ano passado, um ligeiro aumento face aos 299 milhões de euros de 2024 (+1,7%), de acordo com a Conta Geral do Estado, publicada esta semana. Desde 2016, entraram nos cofres públicos 3.415 milhões de euros por esta via.

Apesar do acréscimo anual, este é o terceiro valor mais baixo da última década, depois dos montantes obtidos em 2024 e em 2020, primeiro ano da pandemia (quando entraram 213 milhões). O ano com mais receitas por esta via nos últimos 10 anos foi 2017, com 395,4 milhões de euros.

Somando os números desde 2021, que constam das diferentes edições da Conta Geral do Estado, o dinheiro arrecadado chegou aos 1,5 mil milhões de euros em cinco anos – o suficiente, por exemplo, para pagar a atual expansão do metro de Lisboa. Mas é, ainda assim, menos 270 milhões do que nos cinco anos anteriores.

Por segmentos, as “Multas do Código da Estrada” subiram 22,7% no ano passado, para 88,6 milhões de euros, o terceiro valor mais elevado em dez anos, à boleia de um aumento da fiscalização rodoviária e de novos radares, e no conjunto de cinco anos o acréscimo foi de 4,7%.

Em sentido contrário, a rubrica das “outras multas e penalidades diversas” caiu 4,9% no ano passado e 20,1% na comparação do conjunto de cinco anos.

Esta não é, contudo, a totalidade do dinheiro cobrado, uma vez que várias entidades entregam apenas uma percentagem ao Estado. Por exemplo, nas multas que a Autoridade da Concorrência aplica às empresas, 20% das verbas vão para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. Ou no caso das contraordenações económicas (ASAE), 40% fica para as entidades que participarem no processo de aplicação da coima.

Há ainda os casos de transportes públicos, de contraordenações ambientais ou mesmo de índole municipal. No caso das contraordenações rodoviárias decorrentes da fiscalização da Polícia Municipal em Lisboa, 35% reverte para o Estado, 55% para o município e 10% para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

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