Os professores e o pessoal não docente vão ser obrigados a cumprir serviços mínimos a partir da próxima semana, caso as greves prossigam. A decisão foi tomada esta sexta-feira, tendo o Colégio Arbitral decidido por unanimidade, informou o Ministério da Educação.
A decisão do Tribunal prevê que sejam garantidos apoios aos alunos com necessidades especiais e menores em risco. Prevê igualmente que seja garantido o serviço de portaria das escolas, a vigilância e segurança dos alunos no espaço escolar, bem como o funcionamento do refeitório.
O Ministério da Educação também pediu ao Tribunal Arbitral a definição de serviços mínimos que assegurassem um número de horas de aulas diárias, mas este pedido não foi aceite.
A decisão respeita à greve convocada pelo S.T.O.P. (Sindicato de Todos os Profissionais de Educação) que teve início no dia 9 de dezembro e não tem data para terminar. Esta greve abrange professores e funcionários, que escolhem quando paralisam, o que tem resultado no encerramento total ou parcial de muitas escolas, devido, à insuficiência de professores mas principalmente de funcionários.
“Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, o que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos. Não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos:
Pessoal docente e técnicos superiores:
• Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
• Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
• Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
• Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente:
• Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
• Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
• Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.”