Tribunal “acolheu provisoriamente” providência cautelar do ACP para impedir paíneis publicitários

De acordo com a informação avançada à Lusa pelo ACP, a providencia cautelar “visa impedir o funcionamento de painéis luminosos de grandes dimensões, já instalados, bem como não permitir a instalação de novos painéis desta natureza”.

Tribunal “acolheu provisoriamente” providência cautelar do ACP para impedir paíneis publicitários
Carlos Barbosa ACP

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa “acolheu provisoriamente” a providência cautelar do Automóvel Club de Portugal (ACP) com o objetivo de impedir o funcionamento dos painéis digitais das empresas JC Decaux e MOP.

De acordo com a informação avançada à Lusa pelo ACP, a providencia cautelar “visa impedir o funcionamento de painéis luminosos de grandes dimensões, já instalados, bem como não permitir a instalação de novos painéis desta natureza”.

Segundo o ACP, os painéis digitais de grande formato “claramente são um fator de distração à condução e um risco enorme para a segurança de todos, condutores e peões”.

O tribunal decretou provisoriamente que as empresas JC Decaux e MOP adotem as medidas necessárias para desligar os painéis publicitários já instalados e se inibam de proceder à instalação de novos painéis, de acordo com o ACP.

Já em relação à Câmara Municipal de Lisboa, e de acordo com o ACP, o tribunal decretou “provisoriamente que se iniba de permitir a instalação de novos painéis publicitários”.

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