O Presidente da República classifica como “abstruso” o acordo que ditou a saída de Alexandra Reis da TAP com uma indemnização de 500 mil euros, celebrado sem “lógica nenhuma numa entidade pública”.
“Já tinha um juízo muito crítico [sobre o acordo]. Ao ler o relatório sobre a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) confirmei que, do meu ponto de vista, da legalidade, uma entidade que está sujeita a um estatuto público não pode fazer aquele tipo de acordo”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa no Antigo Picadeiro Real, em Lisboa.
As declarações foram proferidas quando questionado pelos jornalistas sobre o envolvimento de grandes escritórios de advogados no processo.
Como noticiou o Jornal Económico, o processo de saída de Alexandra Reis ocorreu nos moldes de “negócio relâmpago”. As negociações decorreram em pouco mais de 24 horas entre Alexandra Reis, o seu escritório de advogados, a Morais Leitão, a CEO Christine Ourmières-Widener, os advogados da TAP, a SRS Legal, e também pelo menos um elemento do Governo, entre sexta e sábado do último fim de semana de janeiro do ano passado.
“A minha opinião foi sempre e redobradamente muito crítica em relação a essa solução jurídica”, acrescentou.
Insistindo que, como Presidente da República, não tem “competência constitucional para interferir na vida interna das entidades públicas”, Marcelo afirma que “desde sempre esteve preocupado, como no caso do Novobanco, com o facto de estar muito dinheiro público envolvido e não ser indiferente à gestão, destino e futuro dessas entidades.
No dia 6 de março, a IGF anunciou publicamente que concluiu pela ilegalidade do acordo assinado para pagar à gestora os 500 mil euros brutos, pelo que a CEO da TAP foi demitida pelo Governo, bem como o presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, tendo Alexandra Reis de devolver o valor pago.