Advogados pedem à Provedora que envie para o Constitucional multas por atrasar processos
A lei que altera o Código de Processo Penal e o Código Penal para possibilitar, entre outras medidas, a aplicação pelos juízes de multas até 10.200 euros por atos que visem atrasar o andamento dos processos e a dispensa de produção de prova adicional em julgamento em caso de confissão integral de crimes com pena superior a cinco anos de prisão foi publicada na segunda-feira em Diário da República e, segundo o diploma, entra em vigor a 01 de setembro.