O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários enviou uma queixa à Provedora de Justiça por aquilo a que chama de “uma desconformidade legal e constitucional que lesa os direitos dos bancários” relativa à sua elegibilidade para obtenção do estatuto do cuidador informal.
Os bancários encontram-se excluídos da possibilidade de beneficiar integralmente do regime do cuidador informal e dos respetivos direitos, na ótica da pessoa cuidada, bem como, por consequência, do cuidador, realça o sindicato liderado por Paulo Gonçalves Marco.
A lei estabelece que a pessoa cuidada deve beneficiar de prestações sociais que são atribuídas pelo Regime Geral de Segurança Social, ao passo que a eventualidade da doença dos bancários se encontra abrangida por um outro regime de proteção social próprio do sector bancário.
“Uma vez que o regime legal de cuidador informal não atentou à especificidade do regime previdencial dos bancários e dessa omissão resultam graves consequências, o SNQTB tomou a primeira medida para reverter esta situação, tendo apresentado uma queixa à Provedoria de Justiça, de modo que esta requeira ao Tribunal Constitucional a competente declaração de inconstitucionalidade ou que, pelo menos, seja emitida recomendação para a alteração da legislação em causa, de modo a eliminar esta discriminação”, revela o sindicato.
“Em momento posterior, e quando a situação política o permitir, o SNQTB procederá igualmente às necessárias diligências junto do Governo”, refere o sindicato que desta forma aguarda pelo futuro Governo que sair das eleições de 10 de março.