Seguradoras “recomendadas” pela ASF a aumentarem transparência dos prémios dos seguros

ASF avança com “Recomendações sobre informação a prestar pelos seguradores nas alterações dos prémios de seguro” e promete monitorizar e publicar relatório no primeiro trimestre de 2024. Informações sobre como o prémio é calculado e os factores que originam um agravamento do prémio devem constar da fatura.

Seguradoras “recomendadas” pela ASF a aumentarem transparência dos prémios dos seguros
Seguradoras “recomendadas” pela ASF a aumentarem transparência dos prémios dos seguros

A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pôs em vigor uma lista de recomendações para as companhias de seguros porem em prática até ao fim deste ano, com vista à maior transparência na comercialização dos seguros e promete monitorizar e divulgar no primeiro trimestre de 2024 um relatório sobre o cumprimento das recomendações, destacando as que mais cumprem, ou seja fazendo uma discriminação positiva.

Não sendo uma norma, é uma recomendação e por isso não é tão exigente para as seguradoras, mas para cumprirem as recomendações as companhias têm de fazer um investimento avultado, mas que o administrador da ASF, Diogo Alarcão, e Eduardo Pereira, Diretor do Departamento de Supervisão Comportamental, consideram que “terá  retorno”.  No entanto, questionada, a ASF não quantifica o valor desse investimento para o sector.

“Ainda que esta iniciativa possa determinar a adaptação dos sistemas informáticos de alguns seguradores para dar resposta à informação a explicitar, considera-se que as recomendações agora determinadas beneficiam o bom funcionamento do mercado, designadamente protegendo os direitos e interesses dos consumidores”, diz o regulador.

Mas este é mais um investimento a ser feito, depois do pesado investimento para implementar as novas regras contabilísticas – da IFSR 17 – que tem sido um dos maiores desafios das empresas de seguros nos últimos anos, introduzindo novos requisitos contabilísticos para contratos de seguro e resseguro, eis que as companhias são chamadas a fazer novos investimentos para tornarem mais transparente e darem mais informação aos tomadores de seguros.

A ASF emitiu a Circular nº3/2023 de 29 de março, na qual divulga ao mercado um conjunto de recomendações de boas práticas aplicáveis aos avisos de pagamento de prémios de seguros e outros aspectos relacionados com possíveis alterações contratuais.

O regulador entende que “a informação sobre os valores das variações dos prémios de seguros entre períodos de vigência da apólice é essencial para que os consumidores estejam informados sobre aspectos relevantes das condições contratuais e capacitados para tomarem decisões conscientes e informadas”.

As recomendações incidem sobre três ramos de seguros, o ramo automóvel, o multirrisco e os seguros individuais, por serem os ramos de maior transversalidade. “Estas recomendações são dirigidas, por ora, aos contratos dos seguros Automóvel e Incêndio e Outros Danos, bem como aos contratos individuais do ramo Doença, na medida em que os respetivos produtos apresentam um maior nível de padronização, não sendo aplicáveis aos seguros de grandes riscos”, lê-se na circular.

“Considerando a missão primordial da ASF de assegurar o regular funcionamento do mercado segurador e dos fundos de pensões em Portugal, de forma a garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e terceiros lesados, e a sua experiência de supervisão no âmbito da promoção da transparência e do rigor da informação prestada aos tomadores de seguros, nas várias fases de divulgação e
comercialização dos produtos e serviços de seguros, entende a ASF recomendar um conjunto de boas práticas aplicáveis aos avisos de pagamento”, diz o regulador.

São recomendações a dois níveis. O primeiro é a informação que deve constar nos avisos de pagamento e o segundo é relativo às alterações contratuais decorrentes do normal funcionamento dos seguros.

Entende a ASF que “a informação sobre os valores das variações dos prémios de seguros entre períodos de vigência da apólice é essencial para que os consumidores estejam informados sobre aspetos relevantes das condições contratuais e capacitados para tomarem decisões conscientes e informadas”.

As recomendações agora determinadas e que se aplicam, por agora, aos contratos que não sejam considerados “grandes riscos” do seguro Automóvel, do seguro de Incêndio e Outros Danos (habitualmente designados de “multirriscos”) e aos contratos individuais do ramo Doença, “beneficiam o bom funcionamento do mercado, designadamente protegendo os direitos e interesses dos consumidores”, defende a ASF.

Ao todo são 11 recomendações que as companhias são chamadas a cumprir até 31 de dezembro de 2023.

Procedimentos a adotar no âmbito dos avisos de pagamento

A ASF recomenda se que, “na data aniversária ou de renovação dos contratos, os seguradores incluam nos avisos de pagamento, além do valor do prémio para a anuidade seguinte, também o valor do prémio da anuidade anterior, ou anteriores, para que seja possível ao tomador de seguro poder fazer uma comparação”.

A ASF recomenda ainda que os seguradores incluam nos avisos de pagamento, de forma destacada, a indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, da variação da sinistralidade, da variação do capital seguro e da variação das coberturas contratadas, quantificando, em percentagem, cada um dos fatores separadamente; a indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, de outros fatores que sejam relevantes, quantificando, em percentagem, cada um deles separadamente; e a identificação de outros fatores que possam ser relevantes na variação do prémio aplicável ao contrato.

A ASF pede que fique expressa a indicação dos fatores que impactaram na variação do prémio, sem prejuízo da possibilidade, também a mencionar no aviso, de o cliente solicitar esclarecimentos adicionais junto da empresa de seguros. “Sem prejuízo desta informação, recomenda-se que os seguradores criem um espaço dedicado na área reservada de cliente no seu sítio na Internet, facilmente acessível e permanente, onde as informações atrás indicadas possam ser consultadas, ou usem outros canais para comunicar com o cliente”. Neste contexto, é incentivado o recurso a SMS que tenham como única função comunicar que a informação já se encontra disponível através daqueles canais.

Noutra recomendação, o supervisor aconselha que “dos avisos de pagamento conste, igualmente, a indicação de que o tomador do seguro tem o direito de pedir informação sobre o montante concreto da remuneração que o seu mediador de seguros recebe pela prestação do serviço de distribuição”.

Procedimentos gerais a observar no âmbito das alterações contratuais

Há uma recomendação em que é dito que “sempre que possível, as alterações automáticas que decorrem da normal vigência do contrato devem ser refletidas no clausulado, indicando‑se, de forma clara, nas condições contratuais se se prevê a alteração do prémio ao longo do contrato e em que momentos e condições esta poderá ocorrer, o modo como o prémio é calculado e os fatores que poderão originar um aumento do valor a pagar, tais como a mudança de escalão etário, nomeadamente nos seguros de doença, ou a verificação de uma sinistralidade elevada”.

A ASF irá criar um reporte específico sobre esta matéria, através da qual irá acompanhar de forma continuada a implementação, pelos seguradores, das recomendações emitidas.

Na circular das “Recomendações sobre informação a prestar pelos seguradores nas alterações dos prémios de seguro”, é ainda dito que “os seguradores devem assegurar que dispõem dos meios e processos adequados para a
implementação das presentes recomendações, bem como para permitir o acesso atempado da ASF aos dados e elementos relevantes para monitorização do respetivo cumprimento”.

 

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