Madeira. Secretaria da Economia não comenta rejeição do Tribunal Europeu de limitação no contingente de TVDE

O secretário regional da Economia explica ao Económico Madeira que a lei que regula os TVDE está a ser revista no Parlamento. O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou a limitação, imposta por Barcelona, de restrição aos TVDE, algo que pode afetar o mercado da Madeira.

Madeira. Secretaria da Economia não comenta rejeição do Tribunal Europeu de limitação no contingente de TVDE
leitor_648c0dad94328_tvde.png

O secretário regional da Economia, Rui Barreto, decidiu não comentar a decisão tomada pelo Tribunal Europeu da União Europeia que rejeitou a limitação do contingente de Transporte Individual de Passageiros em Veículo Descaracterizado (TVDE), em Barcelona, uma decisão também tomada pela Região Autónoma da Madeira.

O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou a limitação, imposta por Barcelona, de restrição a veículos Transporte Individual de Passageiros em Veículo Descaracterizado (TVDE), avança a Reuters. A Região Autónoma da Madeira pode eventualmente sentir as repercussões desta decisão tendo em conta que adoptou uma medida semelhante à da cidade espanhola.

O governante explica, ao Económico Madeira, que este não comentário deve-se ao facto de a lei que regula os TVDE estar a ser revista na Assembleia da República, pelo que seria “extemporâneo estar a avaliar ou a discutir uma eventual adaptação” sem saber como é que ficará a legislação nacional.

Rui Barreto reforça que a Região vai aguardar por aquilo que ficará definido na nova lei, e admite, que se for caso “proceder às adaptações que sejam consideradas adequadas”.

A Madeira tem atualmente em vigor uma limitação nos TVDE de 40 veículos. Esta limitação levou a que em maio de 2021 a Uber decidisse sair do mercado da Madeira.

Relacionado

Providência cautelar de TVDE pode gerar crise no setor do táxi na Madeira, diz CPPME

Providência cautelar de TVDE pode gerar crise no setor do táxi na Madeira, diz CPPME

A situação decorreu da adaptação à região autónoma do regime jurídico do TVDE - transporte individual em veículos descaracterizados baseado em plataformas eletrónicas -, vulgarmente designado por 'lei Uber', que entrou em vigor em 06 de maio e fixou o número de viaturas no arquipélago em 40, sendo que cada operador, num total de 16 licenciados, só pode operar um máximo de três automóveis.
DECO contra uso de táxis na atividade de TVDE

DECO contra uso de táxis na atividade de TVDE

A DECO é contra esta possibilidade, pois existem diferenças substanciais entre os dois regimes, nomeadamente as obrigações e prerrogativas exclusivas, inerentes à obrigação de serviço público do transporte em táxi, como sejam a identificação dos veículos, o uso de taxímetro, a possibilidade de recolher passageiros na rua por aceno e em praça e o acesso às “faixas bus”.