Saiba o que deve ter em consideração antes de arrendar casa

Faça todas as perguntas necessárias para evitar desentendimentos ou até mesmo arrependimentos.

Saiba o que deve ter em consideração antes de arrendar casa
leitor_60cca5b89a746_certificado-vacinacao.png

Arrendar casa tem sido umas das opções mais procuradas principalmente pelos consumidores mais novos, uma vez que os desafios para comprar casa são cada vez mais complicados, como o facto de ter que arcar com custos de entrada muito elevados.  

Para que tenha noção do que deve constar no contrato de arrendamento, prevenindo surpresas pouco agradáveis, a DECO oferece-lhe as seguintes dicas.  

Nos contratos de arrendamento, deve estar mencionado: 

  • Identidade do senhorio e do arrendatário (Nome, CC, NIF e quando necessário a data de nascimento e estado civil); 
  • Residência ou sede do senhorio; 
  • Identificação e localização do imóvel em questão; 
  • Finalidade do contrato; 
  • Indicação da licença de utilização (número e data da entidade emitente); 
  • Valor da renda, data, local e modo de pagamento (o pagamento deve ser feito por transferência bancária de modo a ter comprovativos de que está a cumprir as suas obrigações); 
  • Duração do arrendamento; 
  • Prazo para a denúncia do contrato e data da assinatura; 
  • Se a casa estiver equipada, a lista de bens e o seu estado de conservação devem estar presentes no contrato; 

Faça todas as perguntas necessárias para evitar desentendimentos ou até mesmo arrependimentos. Informe-se connosco.  

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e Youtube.

Relacionado

Vai realizar obras em sua casa?

Vai realizar obras em sua casa?

Os problemas mais comuns vividos pelos consumidores, no que toca à contratação de empreiteiros, passam por trabalhos realizados fora dos prazos acordados, obras deixadas incompletas pelo empreiteiro e cobrança de valores diferentes daqueles que foram acordados inicialmente.
DECO contra uso de táxis na atividade de TVDE

DECO contra uso de táxis na atividade de TVDE

A DECO é contra esta possibilidade, pois existem diferenças substanciais entre os dois regimes, nomeadamente as obrigações e prerrogativas exclusivas, inerentes à obrigação de serviço público do transporte em táxi, como sejam a identificação dos veículos, o uso de taxímetro, a possibilidade de recolher passageiros na rua por aceno e em praça e o acesso às “faixas bus”.