Encontra-se neste momento em discussão a proposta de lei da Reforma do IRS, encontrando-se agendada, para esta quarta-feira, dia 26, a discussão no plenário da Assembleia da República.
As últimas notícias adiantam que o PS não concorda com o âmbito e as prioridades vertidas na proposta de lei da Reforma do IRS apresentada pelo Governo no mês passado.
Recorde-se que, em linhas gerais, a proposta de lei da reforma do IRS baseou-se em três vetores: (i) consideração da família; (ii) fomento da mobilidade social e geográfica e (iii) simplificação do imposto e respetivas obrigações.
Relativamente ao primeiro vetor, a medida mais relevante proposta será a introdução de um coeficiente familiar que vem potenciar a redução da tributação dos agregados familiares com mais dependentes e ascendentes. A par desta medida é eliminada a discriminação positiva até aqui conferida aos sujeitos passivos em união de facto, permitindo a tributação separada aos sujeitos passivos casados e não separados.
Por outro lado, e no que respeita ao segundo vetor, é finalmente introduzido, na legislação fiscal portuguesa, o conceito de residência fiscal parcial, em linha com a generalidade dos regimes fiscais dos países pertencentes à OCDE.
No mesmo sentido, é criado um regime benéfico para expatriados portugueses, permitindo a exclusão de tributação, sob determinadas condições, do rendimento até 10 mil euros auferido por pessoas que se ausentem do território nacional para exercer uma atividade profissional por pelo menos 90 dias.
Também as deduções à coleta do IRS foram objeto de uma profunda revisão, propondo-se, desde logo, a eliminação dos respetivos limites abstratos.
Da mesma forma, é proposta a eliminação das deduções à coleta relativas a encargos com imóveis, a encargos com lares, com contribuições para fundos poupança-reforma e PPR, com prémios de seguros de saúde e com despesas de educação, sendo, todavia, esta última substituída por um abatimento ao rendimento líquido.
Em termos gerais, propõe-se um aumento das deduções à coleta do IRS relativas às despesas de saúde e relativas a pensões de alimentos, sendo ainda introduzida uma nova dedução relativa a despesas gerais suportadas por qualquer membro do agregado familiar, desde que constem em faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e o sujeito passivo entregue a declaração de rendimentos dentro do prazo legal para o efeito.
No que concerne à tributação dos rendimentos decorrentes do trabalho dependente, é introduzido um limite para a isenção dos “tickets-infância” (dependentes até 7 anos), passando a atribuição dos mesmos a estar isenta até um valor anual de 1100 euros (representando menos de 100 euros por mês!), reduzindo significativamente a sua atratividade fiscal, ainda que se preveja o alargamento desta isenção a “tickets-educação” (dependentes até 25 anos).
Relativamente a rendimentos de capitais obtidos, e mais-valias apuradas, por residentes e não residentes, o Governo propõe uma uniformização da sua tributação através de taxas liberatórias ou especiais de 28%.
Com vista ao incentivo da poupança de longo prazo, é proposto um benefício às aplicações a prazo, com pelo menos 5 e 8 anos, materializada na redução da taxa de imposto em 1/5 e 3/5, respetivamente.
Esta reforma vem, assim, potenciar o desagravamento do IRS nos agregados com mais dependentes, ajustando ainda um conjunto de normas e situações que já há algum tempo careciam de alterações, entre as quais as regras de residência fiscal. Por outro lado, é de salientar a modernização da gestão do imposto, nomeadamente, no que respeita ao abatimento e deduções à coleta, apuradas pela ATA, com base nas faturas comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços.
Resta-nos, assim aguardar pelo desfecho da discussão do plenário na Assembleia da República, esperando que sejam acolhidas as medidas propostas Governo, de modo a garantir que são assegurados os princípios da estabilidade e previsibilidade, princípios que devem nortear qualquer sistema fiscal.
Lara Castro
Tax Manager, Baker Tilly