PSD defende que revisão constitucional deve ficar para “segunda fase da legislatura”

Hugo Soares foi questionado se o PSD apresentará um projeto próprio de revisão constitucional, confirmando-se a intenção anunciada pelo Chega de desencadear um processo de revisão já em abril.

PSD defende que revisão constitucional deve ficar para “segunda fase da legislatura”
Foto: PSD

O líder parlamentar do PSD apelou hoje a que o país se foque nos “problemas urgentes e emergentes” e defendeu que uma eventual revisão constitucional “deveria ficar para uma segunda fase da legislatura”.

Hugo Soares foi questionado se o PSD apresentará um projeto próprio de revisão constitucional, confirmando-se a intenção anunciada pelo Chega de desencadear um processo de revisão já em abril.

“Não vale a pena estarmos a gastar também muito tempo com a questão da revisão constitucional. Eu remeto para aquilo que foi o discurso de posse do senhor primeiro-ministro, que disse ao país o seguinte: o foco é nos problemas urgentes e emergentes do país”, afirmou.

Segundo Hugo Soares, “a revisão constitucional deveria ficar para uma segunda fase da legislatura, se houver nessa altura ocasião de a fazer”.

Há dez meses, no final de maio do ano passado, num Conselho Nacional do PSD poucas horas depois de ser indigitado como primeiro-ministro do atual XXV Governo Constitucional, Luís Montenegro classificava a revisão constitucional como “um assunto arrumado” nesse momento, elegendo a modernização e simplificação da administração pública como “trave-mestra” da governação.

“Enquanto não tivermos aquilo que é prioritário orientado, não contam connosco para isso, e como não contando connosco para isso não há isso, esse assunto está arrumado até haver uma altura considerada adequada”, afirmou, uma vez que sem o PSD não há possibilidade de fazer uma maioria parlamentar de dois terços.

Nessa ocasião, acrescentou que tal não significava atirar uma revisão “para as calendas”: “Estou a dizer que não é para agora. Lá chegaremos. Quando houver condições e quando nós tivermos o país com as suas orientações e as suas prioridades devidamente alinhadas. E há tempo para tudo”, disse.

A última revisão da Constituição aconteceu em 2005, há mais de vinte anos, pelo que a lei fundamental se encontra em período de revisão ordinária, podendo qualquer deputado desencadeá-la.

O artigo 284.º da Constituição estabelece que “a Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária”, sendo que “pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinária por maioria de quatro quintos dos Deputados em efetividade de funções”.

“As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções”, determina ainda o texto fundamental no seu artigo 286.

Depois de apresentado um projeto de revisão constitucional, “quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias”, estabelece ainda a lei fundamental.

“O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão”, dita ainda o número 3 do artigo 286.

Relacionado

Aguiar-Branco convoca conferência de líderes para 5.ª feira para decidir data da moção de censura do Chega

Aguiar-Branco convoca conferência de líderes para 5.ª feira para decidir data da moção de censura do Chega

“Quero avaliar com os líderes parlamentares a definição da data a partir da qual se devem contar os três dias para efeitos de levar à discussão na Assembleia da República”, afirmou José Pedro Aguiar-Branco, em declarações aos jornalistas nos Açores, uma vez que a moção de censura deu entrada “num período de interrupção dos trabalhos parlamentares”
Guiné-Bissau: Opositor Fernando Dias da Costa saúda abstencão no referendo à Constituição

Guiné-Bissau: Opositor Fernando Dias da Costa saúda abstencão no referendo à Constituição

Na mensagem em vídeo, que está a ser veiculada nos órgãos de comunicação social guineenses, o opositor sublinha que “a forte abstenção registada e a fraca participação popular” constituem uma “mensagem política inequívoca de que os cidadãos não estão dispostos a legitimar, pelo silêncio ou pela resignação, um processo constitucional conduzido sem o necessário consenso nacional”.