Proprietários denunciam cobrança ilegal de IMI a senhorios com rendas antigas à Provedoria de Justiça

Associação fala na emissão de liquidações do Imposto Municipal sobre Imóveis dirigidas a proprietários com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990.

Proprietários denunciam cobrança ilegal de IMI a senhorios com rendas antigas à Provedoria de Justiça
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) vai apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça pela cobrança indevida de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Na base desta queixa está a emissão de liquidações do Imposto Municipal sobre Imóveis dirigidas a proprietários com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, sendo que estes estão legalmente isentos do pagamento deste imposto, nos termos do Orçamento do Estado para 2024.

No entanto, os proprietários têm sido notificados para proceder ao respetivo pagamento. Para a ALP esta decisão da AT revela uma “violação grosseira da legalidade vigente, bem como dos princípios constitucionais da confiança, da legalidade e da justiça fiscal”.

Um cenário que a associação liderada por Luís Menezes Leitão diz que estar a gerar preocupação e indignação junto dos proprietários afetados, muitos dos quais são idosos ou com baixos rendimentos, que dependem parcialmente destas rendas antigas e congeladas.

“Este é também mais um atentado aos direitos elementares dos senhorios com rendas congeladas, demonstrando um comportamento abusivo reiterado por parte do Estado de Direito a este grupo de mais de uma centena de milhar de cidadãos”, indica a ALP em comunicado.

Face a este cenário a Associação Lisbonense de Proprietários pede à Provedoria de Justiça que promova a intervenção urgente junto da Autoridade Tributária, exigindo a imediata suspensão das cobranças indevidas de IMI aos imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990.

Por outro lado, a ALP pede ainda à Provedoria que recomende ao Fisco a correção automática das liquidações já emitidas, restituindo qualquer valor pago indevidamente, com juros de mora e por fim, que alerte os serviços do Ministério das Finanças para o cumprimento escrupuloso das normas constantes do Orçamento do Estado para 2024.

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