O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Ao Jornal Económico (JE), o presidente da direção da Associação Nacional de TVDE, Vitor Soares, diz que foi pedido que a medida não fosse aprovada, uma vez que poderá entrar em conflito com o sector dos táxis a nível de fiscalização.
“A associação tudo fez e apelou ao Presidente da República para não promulgar a lei e fazer uma verificação a nível de enquadramento legislativo no sector do táxi e no setor dos táxis a poder operar nas plataformas porque continuamos a achar que são dois sectores que podem entrar em conflito a nível de fiscalização”, afirma ao JE, Vitor Soares.
O dirigente da associação de TVDE relembra que “a nível do enquadramento legislativo, os táxis trabalham com taxímetro, tem a possibilidade de receber tb em Mbway, em multibancos e em dinheiro. O modelo legislativo dos táxis autoriza que seja feito vários tipos de pagamento, nos TVDE é exclusivamente feito o pagamento pelas plataformas”.
Para a associação “era importante criar um modelo unificado para o sector do táxi, para o sector do TVDE”.
No entanto, estando promulgado o Decreto, “agora só temos de nos adaptar e o cliente ter o devido cuidado quando chama um TVDE e não pagar em dinheiro nunca e pagar só pelo cartão”.
APTAD critica nova lei do TVDE e acusa PSD e Chega de distorcerem concorrência
Por sua vez, a Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) considera que a revisão representa uma “enorme oportunidade perdida” para equilibrar o setor e alerta para uma possível distorção da concorrência entre táxis e operadores de TVDE.
A principal alteração contestada pela associação é a possibilidade de os táxis passarem também a prestar serviços de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica. Embora a nova lei determine que, enquanto estiverem a realizar serviço de TVDE, os táxis não podem apanhar passageiros na rua nem circular nas faixas BUS, a APTAD considera que estas regras são “praticamente impossíveis de fiscalizar”.
A associação critica ainda o facto de os táxis manterem os apoios públicos e benefícios fiscais de que atualmente beneficiam, enquanto os operadores de TVDE não têm acesso às mesmas vantagens. Para a APTAD, esta situação cria uma “clara distorção da concorrência”, uma vez que operadores provenientes do setor do táxi passam a competir no mesmo mercado com uma vantagem inicial.
A associação diz que vai analisar a nova legislação à luz das regras da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito aos auxílios de Estado. Em causa está a compatibilidade entre a atribuição de apoios públicos a determinados operadores e a sua entrada num mercado aberto à concorrência.
APTAD contesta decisão do Parlamento
A APTAD recorda que, durante o processo legislativo, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam a distinção entre os dois regimes e manifestaram-se contra a inclusão dos táxis no novo enquadramento.
Também a Autoridade da Concorrência (AdC), num parecer emitido em junho, manifestou preocupações semelhantes às da associação. Apesar destas posições, a APTAD considera que os deputados do PSD e do Chega avançaram com a alteração.
Para a associação, a revisão acaba por beneficiar sobretudo as plataformas Uber e Bolt, enquanto cerca de 15 mil empresas operadoras e 40 mil motoristas continuam sujeitos a um modelo que, na sua perspetiva, não garante rendimentos suficientes nem condições de trabalho dignas.
A APTAD considera que algumas das medidas aprovadas, como o aumento da idade máxima dos veículos e a autorização de publicidade, podem beneficiar operadores e motoristas, mas alerta que também poderão ser utilizadas pelas plataformas para reduzir custos e baixar ainda mais os preços praticados.
A associação identifica apenas uma medida diretamente positiva para a rentabilidade dos operadores: a alteração da base de cálculo da comissão cobrada pelas plataformas, que passa a incidir sobre o valor da viagem sem IVA, em vez do montante total. Segundo a APTAD, a alteração deverá representar um aumento de cerca de 1,5% nos rendimentos dos motoristas.
Plataforma de partilha de dados considerada medida positiva
A associação destaca ainda como positiva, embora dependente da aplicação prática, a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT.
O mecanismo deverá permitir cruzar informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, com acesso por parte do IMT, da AMT, da Autoridade Tributária, da Segurança Social e das forças de segurança.
Para a APTAD, uma fiscalização eficaz dos tempos de trabalho e do cumprimento das restantes obrigações poderá tornar esta “a medida mais relevante” da revisão da legislação, contribuindo para combater a atividade irregular e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
A associação salienta ainda que, ao contrário do que aconteceu em 2018, a atual revisão foi acompanhada por pareceres técnicos de várias entidades, incluindo a AMT, o IMT e a Autoridade da Concorrência. Contudo, considera que as recomendações dessas instituições foram, na sua maioria, ignoradas.
A APTAD conclui que o PSD e o Chega devem assumir a responsabilidade pelas consequências da alteração legislativa e pelo rumo que o setor do TVDE venha a seguir.