O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou três diplomas, entre os quais uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e ainda o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica.
De realçar que a 19 de outubro, o Conselho de Ministros tinha aprovado o diploma hoje promulgado por Marcelo.
Segundo comunicado do Conselho de Ministros o “decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego”.
“No quadro da Agenda do Trabalho Digno e do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, o diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”, informou o Governo.
Além deste diploma, Marcelo aprovou o documento “que procede à transferência das responsabilidades do fundo de pensões do Instituto Nacional de Estatística, I.P., para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.”
Marcelo promulgou ainda o “diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional”.