Mais de 6.300 pedidos de autorização de residência já recebidos no novo portal do SEF

Imigrantes da CPLP podem obter autorização de residência online a partir de hoje. A autorização de residência tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará “em regra 72 horas”.

Mais de 6.300 pedidos de autorização de residência já recebidos no novo portal do SEF
Joaopalmaferreira

Mais de 6.300 pedidos de Autorização de Residência foram recebidos nas primeiras duas horas de funcionamento de funcionamento do novo Portal que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibiliza, desde esta segunda-feira, 13 de março, aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com manifestações de interesse entregues até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o Executivo, até ao meio-dia de 13 de março, o SEF já tinha emitido 561 documentos com referência para pagamento das autorizações de residência recebidas através das plataformas digitais acessíveis através dos sítios SEF.pt e ePortugal.gov.pt.

“Os cidadãos da CPLP passaram a beneficiar de um novo modelo simplificado e célere de concessão de autorização de residência, inteiramente digital e acessível, que lhes permite obter o certificado de autorização de residência sem necessidade de deslocação ao SEF”, realça, dando conta de que os cidadãos portadores dos novos vistos consulares CPLP, emitidos após 31 de outubro de 2022, também podem inscrever-se no portal que, apesar da “elevada procura que “provocou dificuldades pontuais” de acesso a essas plataformas digitais, continua a funcionar.

Os cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF podem, assim, a partir de hoje obter uma autorização de residência de forma automática através do ‘portal CPLP’.

A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização foi apresentada na sexta-feira pelo diretor nacional do SEF.

Fernando Silva precisou que estes cidadãos podem aceder ao ‘portal CPLP’ através das páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov e pedir a autorização de residência.   que estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”. No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.

Segundo o mesmo responsável, a autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará “em regra 72 horas”.

Fernando Silva avançou que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.

O diretor do SEF disse também que, num futuro próximo, o ‘portal CPLP’ para obtenção de autorizações de residência vai estar apenas disponível no sítio ePortugal.gov.

Os cidadãos da CPLP que a partir agora pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto para Portugal.

Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

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