Madeira: Limitações à operação de TVDE são inconstitucionais, declara Tribunal Constitucional

O tribunal entendeu declarar inconstitucionais as normas contidas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fixam contingentes para a prestação de serviço de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), impondo um limite global máximo de 40 veículos e um limite por operador de três veículos.

Madeira: Limitações à operação de TVDE são inconstitucionais, declara Tribunal Constitucional
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O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as limitações à operação de TVDE na Madeira. Em junho de 2023, o Tribunal da União Europeu tinha rejeitado a limitação imposta a TVDE, em Barcelona, uma decisão que tinha sido também tomada pela Região Autónoma da Madeira.

Num acórdão consultado pela agência Lusa, o TC argumenta que a Constituição Portuguesa estabelece que “é da exclusiva competência da Assembleia da República” legislar sobre esta matéria.

Os juízes conselheiros fundamentam igualmente a decisão no artigo da Constituição que indica que a “iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral”.

O tribunal entendeu, assim, declarar inconstitucionais as normas contidas no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que fixam contingentes para a prestação de serviço de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), impondo um limite global máximo de 40 veículos e um limite por operador de três veículos.

Foi ainda decidido “não restringir os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”.

Segundo o acórdão, esta fiscalização por parte do TC foi requerida pela Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

Em 29 de novembro do ano passado, também a Provedora de Justiça anunciou que pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas que limitam a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira, por considerar que violam a Constituição.

Tribunal Europeu rejeitou limitação a TVDE

Em junho de 2023 o Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou a limitação, imposta por Barcelona, de restrição a veículos Transporte Individual de Passageiros em Veículo Descaracterizado (TVDE), como avançou a Reuters. Esta decisão poderia causar repercussões na Região Autónoma da Madeira tendo em conta que adoptou uma medida semelhante à da cidade espanhola.

Na altura desta decisão o secretário regional da Economia, Rui Barreto, decidiu não comentar.

O governante explicou, ao Económico Madeira, que este não comentário deve-se ao facto de a lei que regula os TVDE estar a ser revista na Assembleia da República, pelo que seria “extemporâneo estar a avaliar ou a discutir uma eventual adaptação” sem saber como é que ficará a legislação nacional.

Rui Barreto reforçou que a Região vai aguardar por aquilo que ficará definido na nova lei, e admite, que se for caso disso vai “proceder às adaptações que sejam consideradas adequadas”.

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