Madeira: Iniciativa Liberal reforça pedido de esclarecimento sobre concessão da logística de combustíveis

A força partidária acusa a Secretaria Regional da Economia de falta de resposta, e acrescenta que "quando as perguntas incomodam, fazem de “morto” e fingem que não veem. É nas mãos desta gente que colocámos a gestão dos nossos assuntos comuns".

Madeira: Iniciativa Liberal reforça pedido de esclarecimento sobre concessão da logística de combustíveis
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A Iniciativa Liberal reforçou o pedido de esclarecimento relativo à concessão de logística de combustíveis na Madeira. A força partidária sublinha que enviou um ofício, para a Secretaria Regional da Economia, sobre o assunto, a 3 de novembro, para o qual não obteve resposta.

“Desengane-se a Secretaria se pensa que o não responder nos faz esquecer o assunto. Não faz. Nem vamos referir a falta de educação ao não responderem. Em boa verdade, começamos a ficar habituados de não ter resposta, por parte dos responsáveis governativos, em relação às questões que levantamos. Quando as perguntas incomodam, fazem de “morto” e fingem que não veem. É nas mãos desta gente que colocámos a gestão dos nossos assuntos comuns”, diz o partido.

A Iniciativa Liberal sublinha que a Concessão da Logística de Combustíveis para a Madeira, foi atribuída ao CLCM – Centro Logístico de Combustíveis da Madeira S.A., e que teve conhecimento que o CLCM recebeu a concessão na parte terrestre do GR e na parte marítima da APRAM S.A..

“O contrato de concessão terrestre teve inicio em 30 de Dezembro de 1999 e tem uma duração de 30 Anos, extinguindo-se portanto em 2029. O contrato de Concessão marítima teve início em 3 de Janeiro de 2005 e tem uma duração de 30 Anos, extinguindo-se portanto em 2035”, refere o partido.

A força partidária volta a insistir nas questões que tinha endereçado, em novembro, à Secretaria Regional da Economia, referindo que não podendo a concessão terrestre funcionar sem a concessão Marítima, pretende saber “quais os contornos dos contratos de concessão; se há questões litigiosas pendentes entre concedentes e concessionados; se todos os pagamentos devidos pelo concessionado ao abrigo da concessão foram feitos em tempo; se há intenção de renovar a concessão ou abrir um novo processo concursal; e se há intenção de que as datas de concessão das áreas terrestres e marítimas passem a ser coincidentes”.

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