Juiz descartou indícios de conluio ou favorecimento entre arguidos no caso da Madeira

Juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu “não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime”.

Juiz descartou indícios de conluio ou favorecimento entre arguidos no caso da Madeira
pedro-calado

O juiz de instrução desvalorizou os indícios de todos os crimes económico-financeiros imputados aos três arguidos do caso da Madeira, nomeadamente na construção do novo hospital ou nos apoios à equipa de rali do ex-autarca do Funchal, Pedro Calado.

Segundo o despacho das medidas de coação, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu “não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime”, decretando a libertação dos três arguidos, sujeitos apenas a termo de identidade e residência ao fim de três semanas de interrogatório.

Em causa no processo estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência, segundo a PJ.

Relacionado