Já validou todas as faturas? Hoje é o último dia

Depois de validadas as faturas, em março será possível consultar no portal e-fatura os montantes que foram apurados para dedução no IRS, e a 1 de abril arranca o prazo para a entrega da declaração, que decorre até 30 de junho.

Já validou todas as faturas? Hoje é o último dia
irs_imposto_rendimento_e-fatura

É importante validar faturas para não perder dinheiro. Até ao dia 25 e fevereiro (esta terça-feira), devem ser comunicadas e validadas as faturas relativas a 2024 no portal do e-fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas). O processo deve ser feito por todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças.

Convém alertar que nenhum sistema informático aguenta milhões de acessos em simultâneo, por isso é aconselhável não deixar a validação para o último dia do prazo e ir fazendo ao longo do tempo. Se fizer esta operação só uma vez por ano, o mais provável é ter centenas de faturas para validar.

Depois de validadas as faturas, em março será possível consultar no portal e-fatura os montantes que foram apurados para dedução no IRS, e a 1 de abril arranca o prazo para a entrega da declaração, que decorre até 30 de junho.

Se detetar a ausência de alguma fatura, pode inseri-la manualmente no site e-fatura, caso ainda tenha consigo a fatura em suporte papel ou eletrónico.

O que acontece se as faturas pendentes não forem validadas?

As faturas pendentes que não forem validadas até ao final do prazo legal são colocadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que abrange todas as despesas que não encaixam nas outras deduções. Ora, acontece que o limite máximo desta dedução (35% do valor suportado, até 250 euros, por contribuinte) é rapidamente atingido (logo nos primeiros meses do ano). Para obter a dedução máxima, basta apresentar faturas no valor de 715 euros.

Assim, quando as faturas pendentes sem validação são alocadas à dedução de despesas gerais familiares, o limite desta dedução já foi esgotado. Desta forma, essas faturas acabam por não ser consideradas pela AT no pré-preenchimento da declaração do IRS.

 

Relacionado

Respostas Rápidas: Esqueceu-se de validar faturas para IRS. E agora?

Respostas Rápidas: Esqueceu-se de validar faturas para IRS. E agora?

Lígia Simões15 Abr
Com a campanha de IRS ainda a decorrer, cujo prazo termina a 30 de junho, saiba o que ainda pode fazer se por esquecimento deixou passar a data-limite de validação de faturas no portal do e-fatura e como pode declarar rendimentos prediais e dividendos. E se for o caso, esteja atento, para a declaração obrigatória de ganhos com venda de criptoativos.