IRS: Contabilistas sustentam não se justificar mexer na retenção na fonte

Tendo em conta o calendário e admitindo que as novas taxas de retenção apenas tenham condições para ser aplicadas à totalidade dos trabalhadores e pensionistas em setembro, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados considera que os custos de contexto e consumo de recursos necessários podem não justificar a mudança nas tabelas.

IRS: Contabilistas sustentam não se justificar mexer na retenção na fonte
Ordem Dos Contabilistas

O acréscimo mensal de salário que resulta da adequação da retenção na fonte às novas taxas do IRS conjugado com os meses que faltam para acabar o ano levam contabilistas e fiscalistas a admitir que retenção não mude.

Em declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, começa por assinalar que a descida das taxas do IRS origina habitualmente ajustamento da retenção na fonte, o ‘adiantamento’ mensal que trabalhadores dependentes e pensionistas vão fazendo por conta do imposto anual.

Porém, tendo em conta o calendário e admitindo que as novas taxas de retenção apenas tenham condições para ser aplicadas à totalidade dos trabalhadores e pensionistas em setembro, a bastonária da OCC considera que os custos de contexto e consumo de recursos necessários podem não justificar a mudança nas tabelas.

“Uma alteração nas tabelas de retenção consome recursos, implica alterações no software”, acentua Paula Franco, concluindo que “poderá não se justificar o custo” associado a uma mudança que, na prática, será depois aplicada por um reduzido número de meses.

Luís Magalhães, fiscalista da consultora Ilya, faz a mesma leitura, acentuando o reduzido impacto material que o ajustamento das tabelas de retenção na fonte às novas taxas do IRS terá no bolso de cada contribuinte ao final do mês.

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Estes valores constam de um conjunto de simulações da consultora Ilya e refletem a redução de taxas que o Governo hoje aprovou, que variam entre 0,25 e 0,75 pontos percentuais nos primeiros cinco escalões (e que já tinham sido reduzidas no início deste ano), e entre 0,5 e 3 pontos percentuais nos 6.º, 7.º e 8.º escalões, por comparação com as taxas que vigoram desde janeiro.