Inspeção-Geral de Finanças pede anulação de nove deliberações da Câmara de Lisboa

A pedido da CML junto do Governo, o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, determinou, em janeiro deste ano, a realização de um inquérito por parte da IGF para averiguar a regularidade das reuniões camarárias entre 16 de maio e 18 de dezembro de 2024, no âmbito da substituição do vereador Diogo Moura (CDS-PP, partido que governa em coligação com o PSD, sem maioria absoluta), assim como a regularidade da composição do executivo municipal no anterior mandato (2017-2021).

Inspeção-Geral de Finanças pede anulação de nove deliberações da Câmara de Lisboa
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O inquérito da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à regularidade das reuniões da Câmara Municipal de Lisboa (CML) defende a anulação de nove deliberações tomadas na presença de Nuno da Rocha Correia (CDS-PP), que foi convocado após renúncia ao mandato.

“A convocação e subsequentes presenças de Nuno da Rocha Correia em nove reuniões da CML, em substituição de vereadores ausentes, no período de 26/06/2024 a 18/12/2024, após a sua renúncia ao mandato, mostram-se irregulares, uma vez que, atenta a natureza irrevogável da renúncia, o exercício do mandato deixa de estar disponível para o renunciante”, lê-se no relatório do inquérito da IGF, a que a agência Lusa teve acesso.

A pedido da CML junto do Governo, o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, determinou, em janeiro deste ano, a realização de um inquérito por parte da IGF para averiguar a regularidade das reuniões camarárias entre 16 de maio e 18 de dezembro de 2024, no âmbito da substituição do vereador Diogo Moura (CDS-PP, partido que governa em coligação com o PSD, sem maioria absoluta), assim como a regularidade da composição do executivo municipal no anterior mandato (2017-2021).

Quanto à substituição de Diogo Moura por Joana Oliveira Costa (CDS-PP), o inquérito concluiu que as regras legalmente previstas para as situações de preenchimento de vagas nos órgãos autárquicos foram respeitadas, considerando que os três cidadãos que antecediam a substituta na lista do CDS-PP renunciaram ao exercício dos respetivos mandatos, inclusive Nuno da Rocha Correia.

De acordo com a IGF, o democrata-cristão não comunicou “de forma expressa” a renúncia ao mandato, mas a sua recusa escrita em substituir Diogo Moura, datada de 14/05/2024, consubstancia essa decisão, uma vez que os termos em que foi apresentada não se enquadra nos restantes mecanismos legalmente disponíveis para afastar o exercício do mandato em substituição, nomeadamente a suspensão do mandato ou a ausência inferior a 30 dias.

Neste contexto, a presença de Nuno da Rocha Correia em reuniões da CML foi irregular e, por isso, afeta a validade das deliberações tomadas pelo órgão, “sendo anuláveis, em nove situações, em que o voto do mesmo influenciou o respetivo resultado”.

As nove deliberações anuláveis têm a ver, essencialmente, com propostas na área do urbanismo, assim como alterações orçamentais, em que o presidente da CML, Carlos Moedas (PSD), terá exercido o voto de qualidade, após empate entre votos contra e votos a favor.

Contactada pela Lusa, a câmara referiu que, para resolver a questão, pretende realizar, “ainda este mês”, nova votação das propostas em que a deliberação fica anulada.

Relativamente ao mandato 2017-2021, sob presidência de Fernando Medina (PS), a IGF indicou que “as vagas ocorridas na CML na sequência de pedidos de suspensão do mandato e de comunicações de renúncia foram regularmente preenchidas”, respeitando o regime da Lei das Autarquias Locais.

No entanto, nesse mesmo mandato, verificaram-se quatro pedidos de suspensão do mandato que “não foram objeto de apreciação” pela CML, “em inobservância” desta lei: de Floresbela Pinto, Bárbara Bulhosa, Maria Begonha e Isabel Mendes Lopes, todas das listas da coligação PS/Livre.

Considerando o tempo decorrido, “a invalidade dos atos praticados pela CML subsequentes aos pedidos de suspensão encontra-se sanada”, lê-se no relatório do inquérito, que refere ainda que a documentação relativa a comunicações sobre a composição do executivo no mandato 2017-2021 “não foi devidamente registada, classificada e arquivada nos serviços municipais próprios, o que revela insuficiências no tratamento da informação e limita a transparência dos processos”.

Entre as situações comuns aos dois períodos analisados, a IGF destacou a natureza informal dos procedimentos adotados na substituição dos membros da CML.

A IGF propõe “a sanação dos vícios identificados”, inclusive a anulação das nove deliberações em que o voto de Nuno da Rocha Correia “foi determinante”, por impulso do presidente da CML, “sem prejuízo da faculdade de comunicação ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente”, assim como a correção dos procedimentos de controlo interno pelos serviços municipais.

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