Havendo condições vamos dar sequencia à transferência das direções regionais da agricultura, diz Ministra

A Ministra da Agricultura e da Alimentação garantiu hoje, em Lisboa, que, “havendo condições políticas”, será dada sequência à transferência de competências das direções regionais.

Havendo condições vamos dar sequencia à transferência das direções regionais da agricultura, diz Ministra
Cristina Bernardo

A Ministra da Agricultura e da Alimentação garantiu hoje, em Lisboa, que, “havendo condições políticas”, será dada sequência à transferência de competências das direções regionais.

“Transferência de competências das direções regionais: Havendo condições políticas para concretizarmos, vamos dar sequência”, adiantou Maria do Céu Antunes, em resposta aos deputados, numa audição com as comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e Agricultura e Pescas.

A governante esclareceu que, a partir do momento em que essa concretização for efetuada, “com recursos materiais e humanos, a dimensão orçamental também a acompanhará”.

Em 26 de maio, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) acusou o Governo de fazer “orelhas moucas” às preocupações dos agricultores ao avançar, com pressa, com o desmantelamento das direções regionais, e lamentou a conivência do ministério.

O decreto-lei que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foi publicado, no mesmo dia, em Diário da República, determinando que a integração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) deveria acontecer em até 60 dias.

O diploma em causa determina que são elegíveis para presidentes e vice-presidentes os cidadãos, acima de 18 anos, com licenciatura e capacidade eleitoral.

O presidente e os vice-presidentes são designados por resolução do Conselho de Ministros.

Em particular, um vice-presidente é eleito pelos presidentes das câmaras municipais “que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR”.

Um presidente tem ainda que ser eleito pelos membros do conselho regional, que não integrem o mesmo em representação de autarquias locais ou associações dessas autarquias, e até dois presidentes são designados “após procedimento de cooptação, mediante deliberação dos membros do conselho diretivo”.

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