As tabelas de retenção na fonte de IRS vão sofrer alterações no próximo ano, de modo a garantir que os aumentos brutos do salário se refletem também em subidas líquidas. Tal consta da proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que foi entregue esta segunda-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, no Parlamento.
Até agora, os salários eram sujeitos a uma taxa de retenção, que variava consoante o valor do ordenado e a situação familiar do contribuinte.
Havia, contudo, casos em que os trabalhadores ou pensionistas que já estavam no limiar do escalão de rendimento viam absorvidos por completo os eventuais aumentos brutos dos seus salários ou pensões, uma vez que essa subida dos rendimentos levava de imediato a uma mudança de escalão e, consequentemente, a um agravamento da taxa a aplicar, impedindo o crescimento líquido do orçamento dos portugueses.
Assim, alguns contribuintes, mesmo com um salário bruto mais alto, continuavam a receber um valor semelhante ao que anteriormente auferiram, em termos líquidos, no fim do mês, situação de “regressividade” que o Governo quer agora corrigir, de acordo com a proposta de OE2023.
Em vez de uma taxa única de retenção na fonte por escalão de rendimento passará a haver um modelo de taxas marginais, que é, de resto, o que já se aplica aos escalões que servem para o acerto de contas anual com o Fisco.
Durante o ano de 2023, as entidades pagadoras deverão, por isso, adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte. As novas tabelas vão ser aplicadas a partir de julho, detalhou o ministro das Finanças, em conferência de imprensa.
Esta medida beneficiará três milhões de agregados familiares, e junta-se a várias outras mexidas no IRS, como a atualização dos escalões de imposto.
O Orçamento do Estado para 2023 vai ser debatido na generalidade no Parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.