Ex-fuzileiros condenados a 20 e 17 anos de prisão pela morte do polícia Fábio Guerra

O tribunal condenou hoje os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko a penas de 20 e 17 anos de prisão, respetivamente, no julgamento relacionado com a morte do polícia Fábio Guerra, em março de 2022.

Ex-fuzileiros condenados a 20 e 17 anos de prisão pela morte do polícia Fábio Guerra
justica

O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.

O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.

Relacionado

Aguiar-Branco obriga BE a reformular questões ao TC sobre declarações de rendimentos

Aguiar-Branco obriga BE a reformular questões ao TC sobre declarações de rendimentos

Num despacho datado de 06 de agosto, a que a Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco concluiu que quatro das dez perguntas feitas pelo Bloco ao TC tinham de ser reformuladas para “assegurar que o expediente transmitido a outro órgão de soberania respeita os limites constitucionais e regimentais do direito de informação dos deputados”, em particular “no que respeita à função jurisdicional dos tribunais, à autonomia do Ministério Público e à proteção de informação legalmente reservada”.
Ministério da Justiça ordena auditoria interna à PJ sobre mandatos de Luís Neves

Ministério da Justiça ordena auditoria interna à PJ sobre mandatos de Luís Neves

“Foi determinada a realização de uma avaliação interna, destinada a enquadrar as questões que têm vindo a ser divulgadas pelos meios de comunicação social, notícias relativas ao funcionamento interno da Polícia Judiciária e aos processos de avaliação eventualmente instaurados pela Direção de Serviços de Disciplina e Inspeção, unidade da Polícia Judiciária, atentas as competências dessa direção”, confirmou o MJ à Lusa.