Quando um vendedor influencia de tal modo o consumidor na sua decisão de compra de um bem que o impede de agir livre e esclarecidamente, estamos perante uma prática comercial desleal, proibida por lei e que prejudica os direitos e interesses de qualquer consumidor.
Preparámos 10 dicas para alertar e esclarecer o consumidor sobre estas práticas, procurando evitar que caia nestas armadilhas do consumo:
1 – Se for vítima de assédio através de chamadas telefónicas constantes (e irritantes), coagido ou ameaçado com várias técnicas, incluindo o uso de uma posição de poder na qual o consumidor não é livre de decidir, ou premiado com um brinde, uma viagem ou um exame médico gratuito, desconfie! São formas de o levar a comprar ou contratar até aquilo de que não precisa.
2 – Seja à sua porta, ao telefone, na via pública ou num local especialmente preparado para demonstrações comercial, recuse sempre essas vendas. Não compre o que não quer, nem solicitou. Não assine nenhum documento sem ler primeiro e sem compreender claramente o seu conteúdo.
3 – Tem 14 dias seguidos para resolver o contrato, devendo fazê-lo por escrito (carta registada com aviso de receção) sem quaisquer custos, e sem necessidade de indicar o motivo. O prazo dos 14 dias conta a partir da receção dos produtos, que terão de ser devolvidos também neste período, ou da data da celebração do contrato de prestação de serviços.
4 – O vendedor tem de reembolsar o consumidor de todos os pagamentos efetuados também no prazo de 14 dias. Se não o fizer, fornecedor deverá pagar em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes desembolsados pelo consumidor.
5 – Se, além do contrato de compra do bem ou de prestação de serviços, o consumidor assinou também um contrato de crédito (“compras a prestações”), este fica igualmente cancelado se agir – por escrito – no prazo dos 14 dias seguidos.
6 – Exija toda a informação necessária, que deve ser verdadeira e atual, para fazer uma compra esclarecida. Nunca permita que exerçam pressão desproporcionada sobre a sua decisão de compra.
7 – A rotulagem e a publicidade também têm de corresponder à verdade e não induzir o consumidor em erro. Ambas devem informar sobre as características essenciais do produto ou serviço, sobre a sua natureza, preço, origem, entre outras. Guarde sempre todas as faturas e outros documentos sobre os produtos adquiridos.
8 – O vendedor não pode omitir informação substancial sobre o produto ou serviço. As omissões enganosas são formas de práticas comerciais desleais, pois condicionam a tomada de decisão do consumidor. Informação relevante, como por exemplo a existência de período de fidelização no serviço de telecomunicações não pode suprimida.
9 – Alguns contratos possuem cláusulas que impõem ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução (14 dias para resolver o contrato) ou estabelecem a renúncia a esse mesmo direito. Essas cláusulas são nulas. As cláusulas dos contratos devem ser redigidas de forma simples e entendível pelo consumidor. Em caso de serem pouco claras, prevalece a interpretação que favorece o consumidor.
10 – Se for vítima de uma venda agressiva ou se o contrato de compra de um bem ou prestação de um serviço não respeitar os direitos e interesses do consumidor, procure ajuda junto da
Informe-se connosco.
Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!