A partir do próximo mês, os custos dos empregadores com os trabalhadores vão baixar: com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, acabam os descontos mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). As verbas que estão aí acumuladas poderão ser retiradas pelas empresas ainda este ano, mas de forma faseada. O Jornal Económico explica tudo em sete respostas.
1. Afinal, o que é e quando foi criado o Fundo de Compensação do Trabalho?
Em funcionamento desde outubro de 2013, o FCT foi criado por proposta da UGT como contrapartida da redução das indemnizações por despedimento e por cessação do contrato de trabalho.
É um fundo de capitalização individual financiado pelos empregadores, com um desconto mensal equivalente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador contratado a partir de 1 de outubro de 2013.
Essas contribuições constituem uma poupança com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação por despedimento.
2. O que vai acontecer em maio?
No acordo de rendimentos e competitividade assinado em outubro na Concertação Social, ficou previsto o fim das contribuições para o FCT e a reconversão desse fundo. As empresas têm, contudo, continuado a fazer o desconto mensal, uma vez que o Governo estava à espera que as mexidas ao Código do Trabalho chegassem ao terreno para tirar esse medida do papel.
Ora, de acordo com a lei publicada esta semana em Diário da República, o Código do Trabalho vai mudar a 1 de maio, o que significa que termina nesse mês a contribuição para o FCT. A ministra do Trabalho tinha já garantido: “A cessação das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho entrará em vigor logo que entre em vigor o Código do Trabalho”.
3. Quando dinheiro está atualmente nesse fundo?
No documento distribuído na última reunião de Concertação Social, ao qual o Jornal Económico teve acesso, o Governo indica que até ao final de março havia cerca de 663 milhões de euros no FCT.
Revela, além disso, que havia 264 mil entidades empregadoras a contribuir, sendo esses descontos relativos a cerca de dois milhões de contratos de trabalho.
4. Esse dinheiro poderá ser retirado e utilizado pelas empresas?
Sim. O que ficou acordado é que as empresas poderão ir buscar esse dinheiro para três finalidades:
- Pagar parte da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, ou seja, para a finalidade para a qual o fundo foi originalmente criado;
- Formação certificada dos trabalhadores;
- Apoio aos custos com habitação dos trabalhadores, em modalidade a definir pelos empregadores.
No documento a que o Jornal Económico teve acesso, esclarece-se ainda que, à data da suspensão das entregas para o FCT, o saldo das contas de registo individualizado de cada trabalhador passará a integrar a conta global do empregador, mediante fusão. E deixa-se claro que os montantes que vierem a ser retirados estão sujeitos a isenção fiscal e contributiva.
5. Mas quando poderão as empresas mobilizar essas verbas?
Bem, inicialmente, a ministra do Trabalho tinha indicado julho como montante de arranque da mobilização, mas no documento mais recente já são mencionadas outras datas. O calendário mais atualizado é o seguinte:
- A partir do último trimestre do ano, as empresas podem mobilizar montantes inferiores a dez mil euros;
- Já se tiverem interesse em mobilizar entre dez e 400 mil euros, poderão mobilizar 50% desse valor no último trimestre de 2023 e o restante até 2026 ou a totalidade a partir de 1 de janeiro de 2024;
- Acima de 400 mil euros, podem mobilizar 25% no último trimestre de 2023 e o restante em blocos de 25% em cada ano até 2026.
6. O que é preciso para as empresas conseguirem retirar esse dinheiro?
Para ter acesso aos montantes existentes na sua conta global, o empregador vai ter de comunicar a intenção de mobilizar as verbas, “declarando a finalidade dessa mobilização e que foi dado cumprimento prévio ao dever de auscultação aos trabalhadores”.
Este último ponto é, contudo, polémico. É que as empresas dizem que foram elas a descontar as verbas agora em causa, pelo que consideram absurdo a obrigação de ouvir os trabalhadores.
Apesar das críticas, o Governo propõe que a utilização dos montantes dependa da concordância das estruturas de representação coletiva dos trabalhadores ou, na ausência destas, a não oposição de um terço da totalidade dos trabalhadores.
Se incumprirem esta obrigação, os empregadores estarão a cometer uma infração contraordenacional.
7. Mas as regras já estão fechadas?
Não. O assunto está já há vários meses em discussão na Concertação Social, mas ainda não foi dado como fechado. Tanto que até 14 de abril os parceiros sociais poderão apresentar contributos.