Dívidas às Finanças: como reagir

Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará. Em regra, esta é uma posição em que ninguém quer estar.

Dívidas às Finanças: como reagir
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As dívidas às finanças, seja por esquecimento, seja por dificuldades financeiras, podem ser uma autêntica dor de cabeça.

Se o contribuinte não estiver devidamente informado dos nossos direitos, pode ser envolvido numa situação de desconhecimento que apenas o prejudicará. Em regra, esta é uma posição em que ninguém quer estar.

O que fazer?

Estar sempre informado e atento à informação no Portal das Finanças.

Para obter informação sobre a existência de possíveis dívidas fiscais não é necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento das finanças. Esta informação pode ser obtida digitalmente no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza a informação relativa a todas as dívidas em execução fiscal.

Como consultar a informação no Portal das Finanças?

Comece por aceder ao Portal das Finanças e depois:

  • Escolha a opção “Serviços Tributários”;
  • Escolha “Cidadãos” para consultar a situação fiscal do contribuinte singular;
  • Procure a secção “Serviços tributários” e escolha a opção “Consultar”;
  • Na página seguinte encontrará uma longa lista de opções de consulta passíveis de ser efetuadas no Portal das Finanças. Opte por “Execuções Fiscais” | “Dívidas Fiscais”;
  • Introduza o seu NIF e a senha de acesso;
  • Consulte a lista de processos de execução fiscal ativos. Caso não existam dívidas fiscais, essa mensagem surge em informação processual.

 Tem uma dívida, e agora?

Se existirem dívidas fiscais ativas, pode efetuar a sua regularização sem ter de se dirigir pessoalmente aos Serviços de Finanças.  Não se esqueça que, além do valor da dívida, terá ainda de pagar encargos, nomeadamente, juros de mora e custas processuais.

Os juros de mora são calculados de acordo com a seguinte fórmula:

Juros de mora = (valor da dívida x n.º de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365

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