As divergências de IRS ocorrem quando a Autoridade Tributária (AT) verifica que alguns dados da declaração não batem certo ou entende que são necessários comprovativos ou informações adicionais. Caso isto lhe aconteça depois de entregar a sua declaração, é importante que a corrija o quanto antes, para não atrasar o processo e o recebimento de um eventual reembolso. Além disso, os atrasos podem originar multas. Saiba mais informação neste artigo do site “Contas Connosco”, da Cofidis.
Existem duas formas de ser informado sobre uma divergência detetada na sua declaração.
Por carta (CTT): se tiver configurado o envio de notificações por correio postal, receberá uma carta em casa. Mas atenção, já que nem sempre a carta é suficientemente clara sobre a natureza exata da divergência.
Por consulta direta no Portal das Finanças: mesmo que não receba correspondência física, pode, e deve, verificar periodicamente se existem divergências na sua declaração.
Por isso, depois de submeter a sua declaração, aceda ao Portal das Finanças regularmente para confirmar o estado do processo. Não espere apenas pela carta.
Como corrigir eventuais divergências na declaração de IRS?
Há duas formas de resolver as divergências na declaração de IRS e ambas são bastantes simples. Só tem de aceder ao Portal das Finanças e à área onde se explica a situação que originou o erro no IRS, como explicado no ponto anterior. Tenha em conta que tem um prazo de 15 dias, após a notificação, para responder.
Se entender que os valores ou dados que constam da declaração estão corretos e que não existe discrepância, selecione a opção “Enviar Justificação”. Na caixa de texto escreva a justificação e, caso seja necessário, anexe os documentos comprovativos.
Caso perceba que a declaração que entregou tem, efetivamente, dados errados, deve apresentar uma declaração de substituição. A nova declaração de IRS tem de ser totalmente preenchida, incluindo os anexos que não continham erros.
Ao entregar assinale que se trata de uma declaração de substituição e não da 1.ª declaração do ano. Caso seja submetida dentro do prazo normal (1 de abril a 30 de junho), não tem custos acrescidos. Fora deste período pode ficar sujeito a coimas, dependendo dos efeitos da correção.
Depois de enviar a justificação ou a nova declaração consegue acompanhar a evolução no Portal das Finanças.
Existem penalizações associadas?
Enquanto existirem divergências na declaração de IRS, um eventual reembolso fica suspenso. Por isso, quanto mais rapidamente resolver a situação, mais depressa vai receber esse valor.
A entrega da declaração de substituição não implica penalização, desde que esta seja feita dentro do prazo normal. Caso contrário, é possível que tenha de pagar uma coima.
Entregar a declaração fora do prazo pode originar multas entre os 150 e os 3.750 euros. Já as omissões ou inexatidões que não sejam consideradas como fraude fiscal nem contraordenações são puníveis com coimas entre 375 e os 22.500 euros. Os valores dependem, entre outros fatores, do atraso da entrega e da gravidade das falhas.
De qualquer forma, se receber uma notificação de divergência no IRS, é importante que a resolva o mais rapidamente possível, para não correr o risco de ultrapassar prazos e vir a sofrer penalizações. Assim, não deixe a entrega da declaração para os últimos dias, para ter tempo de corrigir eventuais erros. E se precisar de apoio neste processo, pode sempre consultar um dos especialistas da Capitalizar.