Concorrência multa associação de recursos humanos em 4,5 milhões de euros por pacto de “não-solicitação”

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a APESPE por manter uma cláusula que impedia as empresas de recrutamento de "desviarem" trabalhadores umas das outras. A prática durava desde 1987.

Concorrência multa associação de recursos humanos em 4,5 milhões de euros por pacto de “não-solicitação”
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A Autoridade da Concorrência (AdC)  sancionou uma associação de empresas do setor do trabalho temporário por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral. A AdC aplicou uma coima de 4,5 milhões [4.519.000 euros] à APESPE (Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos). Em causa está a adoção de uma cláusula de “não-solicitação” de trabalhadores (no-poach) no Código de Ética da associação, considerada uma prática restritiva da concorrência.

A investigação da AdC provou que as empresas associadas se comprometiam a não aliciar trabalhadores temporários a mudar de empregador. Esta restrição, que limitava a mobilidade laboral e o poder negocial dos profissionais, esteve em vigor durante quase 40 anos — entre dezembro de 1987 e março de 2025.

O processo (PRC/2025/2) teve origem na iniciativa “20 anos, 20 cidades”, que permitiu à AdC recolher indícios junto do tecido empresarial local.

Após uma Nota de Ilicitude emitida em junho de 2025, e apesar do direito de defesa exercido pela APESPE, o regulador avançou agora com a decisão final condenatória.

O valor da sanção, superior a 4,5 milhões de euros, foi calculado com base no volume de negócios das cerca de 40 empresas associadas da APESPE. Segundo a Lei da Concorrência, estas multas podem ir até 10% da faturação agregada das empresas envolvidas, tendo em conta a gravidade e a longa duração da infração.

Para a AdC, os acordos de no-poach são ilegais porque retiram autonomia às empresas nas suas estratégias de contratação; prejudicam os trabalhadores, travando a sua progressão profissional e salarial; e afetam a economia, reduzindo a competitividade e a dinâmica do mercado laboral.

O combate a estas práticas é uma das prioridades da Política de Concorrência para 2026. A APESPE pode ainda recorrer desta decisão judicialmente.

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