A Autoridade da Concorrência (AdC) recomendou ao legislador e ao Banco de Portugal a adoção de 17 medidas para reduzir os custos de pesquisa, comparação e mudança de banco pelos consumidores, propondo pela primeira vez que o supervisor publique uma estratégia plurianual para o desenvolvimento do open banking e do open finance em Portugal.
Entre outras coisa a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues propõe a promoção da alteração do modelo do serviço de mudança de conta no sentido de este passar a ser gerido centralizadamente por uma entidade independente. Ou seja, uma única entidade que fica responsável, a pedido do cliente, por tratar de todo o processo burocrático de mudança de banco.
Em comunicado, a AdC refere que a nova recomendação foi introduzida na versão final do estudo “Mobilidade dos consumidores na banca a retalho em Portugal”, após a consulta pública realizada entre fevereiro e março deste ano.
A proposta, divulgada esta segunda-feira, 20 de julho, prevê que o Banco de Portugal pondere a publicação de uma estratégia com objetivos de acompanhamento, indicadores públicos e mecanismos de revisão periódica para o desenvolvimento do open banking e do open finance.
Segundo a autoridade, o estudo identificou vários constrangimentos que limitam a capacidade de escolha dos consumidores e a mobilidade bancária, defendendo que facilitar a comparação de produtos e a mudança de instituição reforça a concorrência, aumenta a eficiência do setor e pode conduzir a melhores condições para os clientes.
A análise incidiu sobre contas de pagamento, produtos de poupança e crédito para clientes particulares e concluiu que 69% dos consumidores inquiridos não procuraram informação sobre contas à ordem de outros bancos nos últimos cinco anos.
A AdC estima que a pesquisa de alternativas aumenta em cerca de 7,2 pontos percentuais a probabilidade de mudança de banco, acrescentando que a utilização do atual serviço de mudança de conta continua a ser muito reduzida.
O estudo aponta ainda para a elevada duração da relação entre clientes e bancos e para os reduzidos níveis de literacia financeira como fatores que aumentam os custos de pesquisa e de mudança de instituição. Refere igualmente que o potencial dos intermediários de crédito é limitado pelo reduzido conhecimento dos consumidores sobre os serviços que prestam.
Entre as recomendações dirigidas ao legislador, a AdC propõe, entre outras medidas, a harmonização da terminologia utilizada pelos bancos, a gestão centralizada do serviço de mudança de conta por uma entidade independente, alterações às comissões por reembolso antecipado do crédito e maiores exigências de transparência para os intermediários de crédito.
Ao Banco de Portugal, a autoridade recomenda ainda o reforço do Comparador de Comissões, o eventual alargamento da ferramenta a produtos de poupança, a criação de indicadores sobre o serviço de mudança de conta, a avaliação da portabilidade nacional da identificação bancária e novas obrigações de informação para crédito à habitação, contas pacote e ofertas combinadas.
As Recomendações
A AdC recomenda ao legislador:
1. Reforçar a harmonização terminológica, identificando termos relevantes para os consumidores e desenvolvendo definições padronizadas.
2. Assegurar a transposição da Diretiva (UE) 2023/2225 para o ordenamento jurídico nacional com a maior brevidade possível.
3. Promover a alteração do modelo do serviço de mudança de conta no sentido de este passar a ser gerido centralizadamente por uma entidade independente.
4. Nos casos de reembolso antecipado de contratos de crédito: quando esteja em causa taxa variável, revogar a possibilidade de cobrança de comissão; quando esteja em causa taxa fixa, definir um valor máximo da comissão em função do período remanescente do contrato.
5. Impor a obrigatoriedade de os intermediários de crédito disponibilizarem informação clara sobre a sua política de remuneração e as instituições de crédito com quem trabalham.
6. Garantir que a remuneração dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório fique sujeita aos limites já previstos para os trabalhadores afetos à prestação de serviços de consultoria.
7. Assegurar que as condições pré-contratuais disponibilizadas pelos mutuantes aos intermediários de crédito não sejam menos favoráveis para os consumidores do que aquelas que lhes seriam apresentadas caso contactassem diretamente os mutuantes.
E ao Banco de Portugal:
8. Reforçar as capacidades funcional e informativa do Comparador de Comissões.
9. Ponderar o alargamento do âmbito do Comparador de Comissões a produtos de poupança.
10. Ponderar a publicação de uma estratégia plurianual para o open banking e o open finance em Portugal, englobando, em particular, os serviços de agregação de informação, com objetivos de acompanhamento, indicadores públicos e mecanismos de revisão periódica, suportada por informação recolhida junto das instituições supervisionadas e de outros intervenientes relevantes.
11. Estabelecer a obrigação de os bancos disponibilizarem aos consumidores uma tabela padronizada com a informação mais relevante no âmbito do crédito à habitação.
12. Definir indicadores de consciencialização e satisfação dos consumidores relativamente ao serviço de mudança de conta, bem como metas anuais a cumprir pelas instituições de crédito.
13. Avaliar os custos e benefícios de alargar o âmbito do serviço de mudança de conta ao redirecionamento temporário de pagamentos e à transferência de contas de depósito a prazo e de contas poupança.
14. Avaliar os custos e benefícios de implementar soluções de portabilidade nacional da identificação bancária dos consumidores.
15. Estabelecer a obrigação de os intermediários de crédito informarem os consumidores sobre o número de propostas recolhidas, a identificação das instituições que as elaboraram e os critérios de seleção das propostas apresentadas.
16. Avaliar os custos e benefícios da introdução de limites temporais à aplicação de requisitos associados à contratação de produtos ou serviços bancários acessórios.
17. Definir obrigações de informação aplicáveis às contas pacote e às ofertas combinadas, incluindo a eventual disponibilização de um indicador padronizado do custo total das ofertas agregadas.