Chega quer regime de atribuição do suplemento de missão às forças de segurança

Para o partido liderado por André Ventura, existe "um tratamento diferenciado de PSP e GNR – a que haverá que acrescentar o Corpo da Guarda Prisional (CGP), por força do seu paralelismo com a PSP".

Chega quer regime de atribuição do suplemento de missão às forças de segurança
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O Chega deu entrada de um projeto lei que determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão, criado pelo Decreto-lei n.º139-C/2023, às forças de segurança, aos militares das Forças Armadas e a outros trabalhadores que exerçam funções de autoridade ou de polícia criminal.

“É de conhecimento geral que os vencimentos dos elementos das forças de segurança e dos militares das Forças Armadas são complementados com suplementos que visam, em primeiro lugar, incrementar os vencimentos baixos que lhes são abonados e, em segundo lugar, compensá-los de ónus, restrições e outras particularidades especificas da prestação laboral que lhes é exigida, designadamente, os associados à disponibilidade permanente, ao risco e à penosidade no desempenho de certas tarefas”, recordou o Chega.

Apesar dos vencimentos atribuídos, o Chega disse que “os regimes de atribuição não são uniformes, principalmente no que diz respeito aos valores dos suplementos abonados”.

Para o partido liderado por André Ventura, existe “um tratamento diferenciado de PSP e GNR – a que haverá que acrescentar o Corpo da Guarda Prisional (CGP), por força do seu paralelismo com a PSP – relativamente às Forças Armadas, e da Polícia Judiciária relativamente a todas as outras, para o qual não se encontra justificação plausível”.

“Todos os efetivos destes grupos de pessoal, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de serem consideradas condições de risco que, apesar de inerentes à natureza das próprias funções, dependem essencialmente das condições concretas do seu exercício”, considerou o partido.

Como tal, “incumbe ao Estado criar novas formas de minorar esse risco intrínseco através do recurso a tecnologias e métodos operacionais com eficácia comprovada, como é o caso da videovigilância, cabendo-lhe também apostar decisivamente no reforço de meios e equipamento para as forças de segurança e para as Forças Armadas e na contratação de mais membros para ambas, renovando o efetivo e rejuvenescendo-o”.

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