Cerejeira Namora Marinho Falcão assessora Câmara do Porto no acordo que dá mais dias de férias aos trabalhadores

Em causa estão as negociações e a assinatura do acordo coletivo de empregador público.

Cerejeira Namora Marinho Falcão assessora Câmara do Porto no acordo que dá mais dias de férias aos trabalhadores
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A sociedade de advogados Cerejeira Namora Marinho Falcão assessorou juridicamente a Câmara Municipal do Porto no processo que levou à assinatura do novo Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), informou esta segunda-feira o escritório fundado por Nuno Cerejeira Namora.

A equipa de advogados apoiou a autarquia portuense durante as negociações com as associações sindicais que têm representatividade nos quadros de trabalhadores do município do Porto no âmbito da alteração e adesão do ACEP nº 98/2015.

Mais precisamente, foi a equipa de Laboral, liderada por Nuno Cerejeira Namora, bem como o associado sénior Pedro Condês Tomaz, a associada principal Tatiana Marinho e a associada Margarida M. Pereira.

“As negociações decorreram ao longo dos últimos seis meses e culminaram com a assinatura do acordo na cerimónia ocorrida a 3 de outubro, na sede desta câmara municipal”, contam os advogados também do Porto, que destacam “o aumento do número de associações sindicais subscritoras do novo instrumento de contratação coletiva, o que aumenta igualmente o número de trabalhadores abrangidos por tal representatividade”.

Em causa está o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Estado, Setor Público e Afins (SINTESPA).

Segundo a Cerejeira Namora Marinho Falcão, a alteração do ACEP introduz alterações a matérias relacionadas com trabalho suplementar, trabalho noturno e dias de férias, por exemplo. Entre os benefícios acordados estão a atribuição de três dias de férias a partir de 2025 para os trabalhadores com avaliação positiva. O horário noturno passará a ser considerado a partir das 20 horas e o limite do trabalho suplementar passará a ser de 200 horas.

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