Anacom: quase metade das reclamações sobre serviços digitais são contra a Meta

No primeiro trimestre de 2025, a ANACOM recebeu 27 reclamações sobre serviços digitais, com cerca de metade das quais contra os prestadores de serviços intermediários da Meta – as plataformas Facebook (30%) e Instagram (15%), e o Whatsapp (4%).

Anacom: quase metade das reclamações sobre serviços digitais são contra a Meta
8__Meta_brilah

No primeiro trimestre de 2025, a Anacom recebeu 27 reclamações sobre serviços digitais, com cerca de metade das quais contra os prestadores de serviços intermediários da Meta – as plataformas Facebook (30%) e Instagram (15%), e o Whatsapp (4%). A Microsoft com 11%, os prestadores da Google (8%) e a plataforma Reddit (7%) também registaram reclamações neste período.

“O principal assunto objeto de reclamação foi a suspensão, restrição ou remoção de contas ou conteúdos de destinatários de serviços pelos prestadores, com base em alegada infração da lei ou dos seus termos e condições contratuais, que os destinatários dos serviços consideraram indevida. Este motivo de reclamação foi responsável por 67% das reclamações recebidas no período em análise. A denúncia de conteúdos ilegais esteve presente em 19% das reclamações, que foram encaminhadas às autoridades competentes. Seguiram-se as queixas quanto ao serviço de apoio ao cliente e ao ponto de contacto dos prestadores intermediários de serviços (11%)”, referiu a Anacom.

O regulador das telecomunicações disse ainda que no primeiro trimestre foram transmitidas duas reclamações a Coordenadores dos Serviços Digitais de outros Estados-Membros, o da Irlanda e o dos Países Baixos, que continham indícios de infração do Regulamento dos Serviços Digitais praticados por plataformas estabelecidas nestes países.

“Relativamente à suspensão, restrição ou remoção de contas ou conteúdos de destinatários de serviços pelos prestadores releva-se que os prestadores de serviços intermediários de alojamento virtual (que incluem as plataformas em linha) devem apresentar uma exposição de motivos clara e específica a todos os destinatários dos serviços afetados relativamente a qualquer decisão de restrição imposta com o fundamento de que as informações fornecidas pelo destinatário do serviço constituem conteúdo ilegal ou são incompatíveis com os seus termos e condições”, refere o regulador.

A Anacom esclarece que esta exposição deve conter, pelo menos, informações sobre se a decisão implica a supressão, a desativação do acesso às informações, a despromoção ou a restrição da visibilidade das informações, ou a suspensão ou cessação dos pagamentos monetários relativos a essas informações ou impõe outras medidas e, quando pertinente, o âmbito territorial da decisão e a sua duração; sobre os factos e as circunstâncias em que a decisão se baseou, incluindo, se for caso disso, informações sobre se a decisão foi tomada na sequência de uma notificação apresentada nos termos do artigo 16.º ou com base em investigações voluntárias por iniciativa própria e, se for estritamente necessário, a identidade do notificador, e, quando aplicável, as informações sobre a utilização de meios automatizados na tomada da decisão. Mas também quando a decisão disser respeito a conteúdos alegadamente ilegais, uma referência ao fundamento jurídico invocado e explicações sobre a razão pela qual as informações são consideradas conteúdos ilegais com base nesse fundamento; ou quando a decisão se basear na alegada incompatibilidade das informações com os termos e condições do prestador de serviços de alojamento virtual, uma referência à cláusula contratual invocada e explicações sobre a razão pela qual as informações são consideradas incompatíveis com essa cláusula.

A exposição deve conter informações claras e facilmente compreensíveis sobre as possibilidades de reparação à disposição do destinatário do serviço relativamente à decisão, em especial, quando aplicável, através de mecanismos internos de gestão de reclamações, resolução extrajudicial de litígios e vias de recurso judicial.

O regulador diz ainda que as plataformas em linha “devem ainda disponibilizar um sistema interno de gestão de reclamações que assegure o tratamento atempado, não discriminatório, diligente e não arbitrário, das reclamações apresentadas” contra as decisões que adotem, designadamente de: suprimir, bloquear ou restringir a visibilidade de informação ou não o fazer; suspender ou cessar a prestação do serviço ou não o fazer; suspender ou encerrar a conta dos destinatários ou não o fazer; e suspender, cessar ou de qualquer outra forma restringir a capacidade de monetizar as informações fornecidas pelos destinatários ou não o fazer.

Numa situação em que seja verificado o incumprimento das regras referidas os destinatários dos serviços podem apresentar uma reclamação à Anacom, que é o Coordenador dos Serviços Digitais (CSD) em Portugal, que avalia a reclamação e, se for caso disso, transmite-a ao CSD onde está estabelecido a plataforma em linha, por exemplo, no caso das plataformas da Meta, o CSD da Irlanda.

Relacionado

Governador do Banco de Inglaterra alerta que modelos avançados de IA colocam em risco sistema financeiro

Governador do Banco de Inglaterra alerta que modelos avançados de IA colocam em risco sistema financeiro

Ruben Pires31 Ago
Numa carta enviada aos ministros das Finanças e aos governadores do bancos centrais do G20, que foi transcrita pela "CNBC", Andrew Bailey considerou que os modelos de IA mais avançados estão a demonstrar "autonomia e capacidade" de resolução de problemas "cada vez mais sofisticadas, bem como potencial para gerar ameaças", e identificou o potencial impacto dos [modelos] de IA, referindo-se ao risco cibernético como sendo a "preocupação mais imediata" para o sistema financeiro.