Henrique Nogueira Nunes, Advogado

Ainda sobre as alterações propostas ao Regime Simplificado de IRS…

Os trabalhadores independentes não são "iguais" aos trabalhadores dependentes, não são iguais na estabilidade e regime laborais que lhe são aplicáveis, nem sequer no próprio regime fiscal.

Na sequência da proposta do OE para 2018, entendeu este Governo alterar profundamente o Regime Simplificado de IRS, afectando um universo de milhares de profissionais independentes, mas não só, pois as medidas propostas afectam também quem desenvolve a sua actividade no alojamento local, ou quem labora no sector das bebidas e actividades hoteleiras, por exemplo.

Na senda de procurar justificar mais uma medida confiscatória (mas desta vez afectando uma fatia bem delimitada da sociedade portuguesa), o Governo veio dizer que a mesma se fica a dever a razões de “justiça fiscal, de equiparação às regras de tributação dos rendimentos do trabalho dependente”, e de “transparência”. Mas será mesmo assim?

Em Portugal, a reforma fiscal de 2000 (coisa recente, portanto), tornou possível ao sujeito passivo optar pela determinação dos seus rendimentos profissionais e empresariais pelo regime simplificado ou pelo regime da contabilidade organizada. A justificação de um regime do tipo simplificado deve-se a várias razões, tais como trazer progressivamente o sector informal para a legalidade tributária, diminuir a evasão e fraude fiscal e diminuir as obrigações acessórias e o esforço administrativo, simplificando fortemente o procedimento ao nível do contribuinte e o subsequente processo administrativo de liquidação e cobrança do imposto por parte da Administração.

Feita esta breve resenha histórica, importa analisar os argumentos que o Governo tem avançado para justificar mais esta medida confiscatória.

Diz o Governo que esta se deve a razões de “justiça fiscal, de equiparação às regras de tributação dos rendimentos do trabalho dependente”. Mas que justiça é essa, pergunta-se? A de tratar de forma igual o que é desigual. Os trabalhadores independentes (até se considerando os ditos “falsos” recibos verdes) não são “iguais” aos trabalhadores dependentes, não são iguais na estabilidade e regime laborais que lhe são aplicáveis, nem sequer no próprio regime fiscal (o que é que acontece a um trabalhador independente quando recebe uma indemnização por cessação da sua prestação de serviços? É tributado, mas um trabalhador dependente não o é, dentro de certos limites, só para referir um mero exemplo entre tantos outros que poderíamos identificar…).

E o que dizer sobre a Segurança Social que paga um trabalhador independente e que pode atingir a taxa de 34,75%!!! Sim, leram bem, 34,75%, isto caso pretendam ter acesso a proteção social e mesmo assim apenas “reservado” a alguns tipos de trabalhadores independentes, de outro modo pagam 29,6%, uma “pechincha”, portanto, ao passo que um trabalhador dependente paga “apenas” 11%.

Estamos conversados sobre o que é “justo”.

Sobre a “transparência”, desde já se diga que os trabalhadores independentes não fogem aos impostos, pagam e pagam bem, mas o que não é “transparente” é um Governo (ainda que com legitimidade formal) decidir alterar de um dia para o outro um regime em vigor há 16 anos sem que nenhuma ordem ou associação profissional tenham sido sequer consultadas!

Estamos conversados sobre o que é “transparente”.

Por fim, quanto ao que diz o Governo que apenas 10% dos prestadores de serviços, os que auferem mais do que a quantia anual impressionante de €16.416, pode ficar prejudicado por esta medida, desconhece-se a estatística em que se baseia o Governo para avançar com esta profecia, mas diga-se, desde já, que esses 10% não são apenas um número, são gente real, com direitos e expectactivas como os demais, e não contribuintes de “segunda categoria”, apenas porque os seus rendimentos podem (ou não) ser mais elevados do que os demais.

Em suma, o que fica é um encapotado novo brutal aumento de impostos, mas agora apenas sobre uma parte bem delimitada da sociedade portuguesa. Lamentável, numa palavra.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.

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