AdC sancionou em 8.200 euros a Associação de Guias Turísticos dos Açores por fixação de preços de honorários

A AGITA, única associação do setor na região, terá imposto tabelas de honorários mínimos aos seus associados desde 2020. Coima aplicada pela AdC fixa-se nos 8.200 euros.

AdC sancionou em 8.200 euros a Associação de Guias Turísticos dos Açores por fixação de preços de honorários
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A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 8.200 euros à Associação de Guias de Informação Turística dos Açores (AGITA) por fixação de preços mínimos, prática que viola as regras da concorrência e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em causa está a fixação de preços mínimos para os serviços de guia turístico no arquipélago, uma prática que o regulador considera prejudicar gravemente os consumidores e a competitividade da economia local.

A investigação da AdC concluiu que a AGITA recomendou aos seus associados a adoção de uma tabela de honorários como preços mínimos, prática punível nos termos da Lei da Concorrência.

Segundo a investigação da Autoridade da Concorrência, a AGITA utilizou o correio eletrónico para recomendar aos seus associados a adoção de uma tabela de honorários. Esta prática, que visava restringir a liberdade comercial dos guias, terá ocorrido de forma ininterrupta entre novembro de 2020 e a data da decisão final da AdC.

À data de dezembro de 2025, a AGITA contava com 57 associados ativos — o equivalente a 43% dos guias turísticos em atividade na Região Autónoma dos Açores —, o que conferia à associação um peso significativo no mercado regional.

O processo teve origem numa denúncia em fevereiro de 2024, culminando agora numa coima de 8.200 euros. Na determinação do valor, a AdC ponderou a gravidade da infração e a situação económica da associação, respeitando o limite legal de 10% do volume de negócios previsto na Lei da Concorrência.

A AGITA exerceu o seu direito de defesa após a Nota de Ilicitude emitida em abril de 2025, mas os argumentos não foram suficientes para travar a condenação.

O regulador aproveitou o caso para recordar que, embora as associações empresariais tenham um papel legítimo de representação, estão proibidas de interferir na autonomia comercial das empresas. Para promover a conformidade, a AdC remete para o seu Guia para Associações de Empresas, que detalha os comportamentos a evitar.

Esta intervenção insere-se na estratégia de proximidade regional da AdC, reforçada pela iniciativa “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!”, que visa detetar práticas restritivas fora dos grandes centros urbanos.

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