A consubstanciação das áreas metropolitanas, e outras grandes áreas urbanas, enquanto verdadeiras autarquias locais veiculará um melhor e mais racional aproveitamento das sinergias geradas nessa escala de intervenção dos poderes públicos, sendo certo que a mudança nos paradigmas e instrumentos tecnológicos que suportaram as mudanças nas economias, conduziram e (conduzem) as sociedades à densificação dos sistemas urbanos, transformando tais áreas em pólos irradiantes de capitalidade.
As economias e as sociedades tipificam-se em complexidade, exigem níveis de eficiência e eficácia excepcionais, mas, em contraponto, a política, o direito, a gestão, a delimitação administrativa territorial e as compartimentações competências ainda não se ajustaram aos tempos, às exigências, à convocação da matriz de funcionamento das economias e sociedade metropolitanas, ao desenho de uma capitalidade competitiva.
Mantemos, em rigidez insensata e cega, os mecanismos territoriais (e tradicionais) na programação e gestão de investimentos particularmente exigentes em ambiente de economias em dívida, atrasam-se as respostas políticas e a maturidade compatível no direito, não se afirmam os suportes da capitalidade motora e irradiante.
Ao longo do 1º quartel do século XXI, assistiremos à necessidade permanente de obter melhores e mais elevados níveis de eficiência na gestão dos recursos públicos, à necessidade permanente (e maior) de libertar recursos para o financiamento, desejável, da criação de valor, isto é, para as economias com origem nas empresas e na inteligência seletiva dos investimentos públicos requeridos.
É no governo eficiente das regiões metropolitanas que reside muito do nosso futuro comum. Por isso a gestão das áreas metropolitanas, da grande cidade metropolitana, inscreve-se na agenda contemporânea da formação das políticas, na consolidação e confirmação da capitalidade competitiva. A competição não se faz entre estados. Faz-se, hoje e assim prosseguirá, entre cidades de dimensão regional e global. Exigisse uma mudança de paradigma, na política, no direito e na gestão.
Fernando Seara
Advogado