Lei dos TVDE. Taxistas manifestam “indignação e repúdio”

A Associação Nacional Táxis Unidos de Portugal (ANTUP) denuncia o que considera “submissão do poder político às multinacionais”.

Lei dos TVDE. Taxistas manifestam “indignação e repúdio”
MÁRIO CRUZ/LUSA

A Associação Nacional Táxis Unidos de Portugal (ANTUP) manifestou este sábado o seu “profundo repúdio e indignação” pelo processo de revisão da chamada Lei dos TVDE, que foi aprovada na sexta-feira na Assembleia da República.

Os projetos-lei do PSD e do CDS-PP que resultam na revisão da legislação relativa ao regime jurídico dos TVDE (Lei 45/2018) foram aprovados, na globalidade com votos a favor de PSD, Chega, CDS-PP e JPP, votos contra de PS, IL, Livre, PCP e BE, e a abstenção do PAN, após meses de discussão e audições na especialidade.

Em comunicado divulgado na madrugada deste sábado, a ANTUP denuncia o que considera “submissão do poder político às multinacionais” e alerta que “o desfecho desta revisão legislativa, além de penalizar severamente o setor do táxi, introduz uma grave distorção no mercado de transportes e levanta sérias dúvidas sobre a transparência do processo democrático na Assembleia da República”.

Entre as maiores mudanças na legislação, a que mais contestação teve foi a integração do setor do táxi, já que, conforme explanado na lei, estes veículos poderão ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.

Entre outras entidades relacionadas com o setor do táxi e dos TVDE (designação até agora relativa ao transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam durante as audições que os dois regimes são distintos e mostraram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.

Chamando a atenção para o que apelida de “incongruência Legal”, por considerar que o setor do táxi está “duplamente Legislado”, a ANTUP questiona “o discernimento dos deputados da Nação: como é possível avançar com uma revisão que entra em conflito direto com dois quadros regulamentares distintos e independentes?”.

No comunicado, a ANTUP sublinha que “não se opõe a que os táxis trabalhem através de plataformas digitais. O que a ANTUP rejeita categoricamente, e contra o qual se opõe firmemente, é que o táxi seja obrigado a trabalhar como TVDE dentro dessas mesmas plataformas, abdicando da sua regulamentação própria”.

“A nova legislação pretende forçar a integração dos táxis no regime TVDE sob uma falsa premissa de ‘faculdade’. Na prática, obriga o industrial do táxi a submeter-se às regras operacionais das plataformas digitais, criando uma aberração jurídica na qual o operador passa a ter de responder a duas realidades legais incompatíveis”, acrescenta a associação, realçando que se está perante a “instituição da política do ‘Olívia patroa e Olívia empregada’, desenhada por legisladores com formação académica que, deliberadamente, decidiram legislar sem acautelar a sustentabilidade e a identidade de cada setor”.

Segundo a direção da Associação Nacional Táxis Unidos de Portugal, “o ponto mais crítico — e que mereceu total omissão nesta revisão por parte do poder político — é a prática sistemática de ‘dumping’ (venda de serviços abaixo do preço de custo para asfixiar a concorrência) perpetrada pelas grandes multinacionais do setor TVDE”.

“Esta revisão ignora por completo a prioridade absoluta do mercado: o facto de o ‘dumping’ ser um crime que destrói o tecido empresarial do transporte público de passageiros”, acrescenta a ANTUP, para quem, “ao invés de fiscalizar e punir, o poder político estende a passadeira vermelha às grandes plataformas, tentando atrair o setor do táxi para a mesma armadilha financeira com a ilusão de ‘grandes lucros’”.

Após dezenas de audições e contributos dos partidos, com a discussão na especialidade, os projetos-lei seguem agora para redação final, após o que o texto será enviado ao Presidente da República, com vista à promulgação.

Com esta legislação surge a nova designação do regime de TVDE – a sigla passa oficialmente a referenciar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, caindo a formulação anterior que incluía “veículos descaracterizados”.

A proposta faz também uma clarificação de conceitos entre operador e gestor de plataforma, sendo o “operador TVDE” a empresa com veículos/motoristas e o “gestor de plataforma eletrónica” a empresa da aplicação, como a Uber.

Entre as principais novidades encontra-se também o aumento da idade máxima dos veículos (de sete para 10 anos, ou 12 em caso de veículos elétricos), bem como novas exigências de formação para os motoristas, passando a existir a obrigação de demonstrar um “domínio funcional da língua portuguesa”, requisito que não constava da lei atualmente em vigor.

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