FNE solicita intervenção da Provedoria de Justiça para recuperar tempo de serviços de docentes da Segurança Social

Em comunicado, a federação refere que “em causa está o regime especial de recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, aprovado para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação”.

FNE solicita intervenção da Provedoria de Justiça para recuperar tempo de serviços de docentes da Segurança Social
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A Federação Nacional da Educação (FNE) solicitou, formalmente, a intervenção da Provedoria da Justiça para garantir a recuperação do tempo de serviço dos docentes que exercem funções na Segurança Social.

Em comunicado, a federação refere que “em causa está o regime especial de recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, aprovado para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação”.

Para a FNE este regime deve também ser aplicado aos docentes da Segurança Social, “uma vez que estes se encontram abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD)”.

À Provedoria de Justiça, a FNE refere que “estes docentes beneficiaram, sem reservas, dos anteriores regimes de recuperação do tempo de serviço previstos nos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, o que reforça a inexistência de fundamento legal para a atual não aplicação do novo regime”.

A não aplicação deste diploma nestes docentes é considerada uma “violação do princípio da igualdade” aos olhos da FNE. Assim é esperado, pela federação, que a Provedoria “possa intervir junto da Segurança Social, emitindo a recomendação que considere adequada, de forma a assegurar a aplicação plena e efetiva do regime de recuperação do tempo de serviço a estes docentes, com todos os efeitos legais na sua progressão na carreira”.

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