O regulamento respeitante à taxa turística é votado esta quinta-feira em reunião de Câmara do Funchal. Após aprovação o regulamento segue para consulta pública, por 30 dias úteis, para seguir para a Assembleia Municipal, de modo a que entre em vigor a 1 de outubro.
A taxa turística será de dois euros, até ao máximo de sete noite, por pessoa, e por dormida.
“Não estarão sujeitos à taxa turística de dormida os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira; os hóspedes com idade igual ou inferior a doze anos; e portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição”, referiu a autarquia.
As entidades que vão cobrar a taxa turística de dormida recebem 2,5% das taxas cobradas, à qual acresce o IVA.
A taxa turística de chegada por via marítima entra em vigor em janeiro de 2025, e inclui “todos os navios de cruzeiro em escala nos terminais localizados no concelho do Funchal”, explica a autarquia.
Esta taxa turística de chegada por via marítima será de dois euros, por passageiro que desembarque num navio de cruzeiro em escala, “sendo que a liquidação, cobrança e respetivos encargos, serão alvo de acordo escrito a celebrar com a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A”, sublinhou a autarquia do Funchal.