Um novo mecanismo para os pequenos investidores resolverem litígios até 15 mil euros com intermediários financeiros vai arrancar em janeiro de 2024. O objetivo é tornar estes processos mais céleres recorrendo aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, evitando também o recurso à via judicial, mais morosa, com custos reduzidos ou nulos.
A cerimónia de assinatura de Protocolos RAL (Resolução Alternativa de Lítigos de Consumo) decorreu esta segunda-feira na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em Lisboa, contando com a assinatura de 22 intermerdiários financeiros a que se irão juntar mais três, e com a assinatura de outro protocolo com os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
“Este é um passo muito relevante na proteção dos investidores. Os investidores não profissionais, que sejam consumidores, têm mais uma alternativa para a resolução alternativa de litígios de consumo que seja simples e eficaz” para “reforçar a confiança dos investidores no mercado de capitais promovendo o crescimento”, disse hoje a vice-presidente da CMVM, Inês Drumond.
Estes mecanismos complementares consistem de “mediação” e de “arbitragem” e vão servir para “fomentar a confiança dos investidores no mercado de capitais”, acredita a responsável.
“É necessário primeiro um processo de reclamação junto do intermediário financeiro, num montante máximo de 15 mil euros abrangidos” e também junto da CMVM. Depois, o caso pode passar para a rede nacional de arbitragem de consumo ou ser mediado.
Desta forma, os investidores conseguem evitar que o processo vá para tribunal, evitando assim processos morosos.
Inês Drumond destacou que a CMVM deparava-se que a dado momento das reclamações que recebia não conseguia responder aos pedidos de investidores que pretendiam avançar para tribunal ou reaver o seu dinheiro e que estes mecanismos de RAL vão dar resposta a estas questões.
Por sua vez, Fernando Viana do CIAB – Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo disse que o novo mecanismo visa “assegurar aos pequenos investidores a salvaguarda dos seus direitos de forma célere e gratuita, ou com custos muito pequenos”.
“Com a assinatura destes protocolos, que estarão disponíveis no website da CMVM, os Intermediários Financeiros assumem o compromisso de aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios, apresentados por clientes não profissionais, que digam respeito a matérias no âmbito da intermediação financeira e se enquadrem no montante máximo de litígio de 15.000 euros. Os Centros de Arbitragem aceitam que estes litígios lhes sejam submetidos sem necessidade de adesão prévia dos Intermediários Financeiros aos mesmos. A CMVM compromete-se a disponibilizar, aos Centros de Arbitragem, conteúdos formativos em matérias específicas no âmbito das atividades de intermediação financeira. Estes protocolos preveem ainda que todas as partes intervenientes assumam o compromisso de proceder à divulgação de informação sobre a existência dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, nomeadamente nos seus websites”, disse a CMVM em comunicado.