De forma a fazer frente aquilo que considera ser uma situação de “emergência no arrendamento” a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) elaborou 12 propostas alternativas ao travão e congelamento de rendas por parte do Governo. Propostas que a entidade liderada por Luís Menezes Leitão apresentou à ministra da Habitação, Marina Gonçalves, numa reunião que se realizou durante a tarde de quinta-feira.
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Desde logo, a associação quer que o Governo apoie de forma direta e proporcional os inquilinos que comprovadamente tenham carência económica e dificuldade em assegurar o pagamento da renda atualizada (6,94%) pelo coeficiente de inflação do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Para que tal seja possível, a ALP propõe que o Governo utilize uma formulação idêntica ao apoio concedido este ano automaticamente
ao arrendamento, para “agregados que tenham rendimentos colectáveis anuais até 38.632 euros – o sexto escalão do IRS –, que com o aumento anual do coeficiente de 6,94% apurado pelo INE ultrapassem a taxa de 35% do rendimento do agregado. O Estado assegurará o montante que ultrapasse a fasquia dos 35% através de apoio social”.
A entidade revela “estupefação” pelo facto de que o Governo queria já ter publicado – o “Mais Habitação” – onde se referem explicitamente os vários “coeficientes de neutralidade fiscal” em vigor, além da aplicação do aumento de 5,43% devido em 2022 sobre o teco de 2% que pretendia implementar nos novos contratos de arrendamento de imóveis que tenham entrado no mercado nos últimos cinco anos.
Como segunda medida a ALP pede que o Estado proteja os lesados das rendas congeladas com compensação pela não transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e contratos vinculísticos. “A ALP exige o cumprimento do disposto na Lei, que prevê há 11 anos a transição dos contratos anteriores a 1990 para o NRAU e a actualização das respetivas rendas para 1/15 do Valor Patrimonial dos Imóveis”.77
A terceira medida passa pelo fim do do preconceito ideológico com a abolição imediata do AIMI. “Esta é uma taxa puramente ideológica cujo encaixe fiscal ficou sempre abaixo da centena e meia de milhões de euros desde que foi criado, em 2017, estando as suas receitas em queda face a 2017. Exige-se a sua extinção imediata. Será um sinal que trará grande esperança de uma inversão de rumo aos senhorios e proprietários”, aponta a ALP.
Como quarta medida a ALP defende a manutenção do coeficiente de “neutralidade fiscal” de 2023 para os anos seguintes. As perdas fiscais para o Estado não podem continuar a avolumar-se, com este “jackpot” concedido a quase um milhão de portugueses, suportado por outros nove milhões de contribuintes”, indica a associação.
A quinta proposta é de isenção de qualquer travão na actualização anual das rendas cujo valor da renda seja inferior ao praticado pelo Programa de Arrendamento Acessível. “A renda média nacional fixou-se nos 388 euros em 2021. Infelizmente, não temos dados para 2023. Tendo em conta estes valores oficiais, é mandatório, para a ALP, que estes contratos estejam sempre protegidos de qualquer travão que o Governo venha a aplicar em 2024”.
O sexto ponto prende-se com a isenção de qualquer travão nos contratos colocados no mercado de arrendamento acessível. “É mandatório que estes contratos, que praticam rendas 20% abaixo do valor da mediana praticada pelo mercado (apurada estatisticamente pelo INE), e que têm isenção fiscal absoluta, não beneficiando assim de qualquer coeficiente de neutralidade fiscal, estejam sempre excluídos de qualquer intenção de travão aos aumentos que o Governo possa vir a ter”, lê-se no documento.
A sétima medida olha para os benefícios e isenções ao arrendamento a estudantes. “A ALP entende que, para potenciar uma maior oferta de imóveis pelos privados, não pode incidir qualquer travão às actualizações que o Governo possa vir a equacionar, e que os imóveis colocados neste segmento devem estar isentos de tributação, através de inscrição dos alojamentos numa plataforma do Estado a criar para o efeito, numa lógica de parceria”.
Como oitava medida está a harmonização fiscal e do arrendamento. “Há a necessidade de uma harmonização e simplificação fiscais do arrendamento, mais do que permanentemente fazer aprovar pacotes de benefícios e coeficientes de neutralidade que colocam opacidade num mercado que tem de ser transparente para se tornar atrativo”.
A nona proposta passa por distintos coeficientes de actualização para as rendas habitacionais e não habitacionais. “Pode um coeficiente de actualização das rendas habitacionais utilizar um indicador de inflação que exclui a evolução dos preços dos custos da habitação e construção? E porque é que esse mesmo indicador, que tem como base um cabaz de produtos alimentares, serve de referência para atualizar, por exemplo, a renda da loja da cadeia Zara? Ou porque o restaurante de rua McDonald’s teve acesso a um travão da sua renda em 2% em 2023 se o senhorio particular que lhe arrenda o espaço não tem qualquer participação nesta ou noutra sociedades comercial, mas foram chamados a participar nos esforços de tesouraria este ano pelo Governo”, questiona a ALP.
A décima proposta é de monitorizar de forma trimestral o mercado do arrendamento com o sector. “A criação de um fórum de partilha e diálogo periódico, essencial para enfrentar com seriedade e rigor os problemas estruturais do arrendamento português, é essencial para traçar objetivos e monitorizar a implementação e resultado das políticas de habitação”.
A penúltima proposta prende-se com a consagração do “rendimento mínimo de existência para rendimentos prediais. “A ALP mantém como reivindicação primordial a correção de uma grosseira inconstitucionalidade que afeta uma fatia de milhares de proprietários com baixos rendimentos, que são tratados como cidadãos de segunda categoria, tratados pelo Estado sem justiça e equidade fiscal”.
Finalmente a ALP propõe a consagração de direitos fiscais a proprietários com incapacidade atestada superior a 60%. Recorda a associação que “a lei prevê um conjunto de benefícios fiscais para pessoas portadoras de incapacidade. Têm acesso a estas condições pessoas com um grau de deficiência permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) – mas que não tenham exclusivamente rendimentos provenientes de imóveis de arrendamento”.