A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu uma deliberação, a 12 de setembro, referente às eleições regionais da Madeira, marcadas para 24 de setembro, deixando um conjunto de recomendações no que diz respeito a declarações políticas em dia de eleições.
Nesse sentido a comissão recomendou a todos os intervenientes quer sejam candidatos, responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, que se “abstenham de quaisquer comportamentos” que possam constituir propaganda eleitoral no dia da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
“A CNE recebe, com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida. De facto, as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral”, salientou a CNE.
A comissão acrescentou que a votação constitui o “momento culminante” do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de “fulcral importância” que este seja exercido de “forma livre, esclarecida e consciente”.