O Governo federal brasileiro publicou na passada terça-feira uma portaria que regula a concessão de vistos temporários e autorização de residência a cidadãos dos países que fazem parte da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), de acordo como site da presidência do Brasil.
A legislação desta portaria entra em vigor a 2 de outubro, e faz parte do Acordo sobre a Mobilidade da CPLP, um acordo que visa facilitar a mobilidade entre os países pertencentes a CPLP, através da adoção de um regime mais simples na emissão de vistos.
“Estamos a estudar um mecanismo que permita a livre circulação para o turismo entre os países da CPLP. Demora sempre um pouco porque tem de se fazer uma adaptação dos serviços consulares e trabalhar também com a PF, que controla a entrada de estrangeiros nos aeroportos, portos e passagens terrestres. O trabalho não é instantâneo. Temos muito interesse nisso. Os países da CPLP estão nessa lista de espera”, revela o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira.
A CPLP é constituída por nove países, sendo eles, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné- Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.