“Aberração jurídica”, “duplicação” da Contribuição sobre o Sector Bancário, “excrescência arbitrária”, “verdadeiro imposto”, “o legislador foi demasiado longe”. É desta forma que fiscalistas ouvidos pelo JE avaliam a decisão arbitral que considerou inconstitucional o Adicional sobre o Sector Bancário (ASSB), criado em 2020, para suportar os custos da resposta ao impacto da pandemia de Covid-19, consignando a receita à Segurança Social.
Medida teve por base o argumento da compensação pela isenção de IVA aplicável à generalidade dos serviços operações financeiras. Fiscalistas alertam que se a mesma norma vier a ser julgada inconstitucional três vezes pelo Tribunal Constitucional (TC), abre-se a porta uma decisão com força obrigatória geral. Ou seja, o Estado arrisca a ter de devolver o novo imposto a todos os bancos.
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